Com reajuste abaixo da inflação, piso regional do RS vai a R$ 1.656,52
Foto: Fernando Gomes/ Agência ALRS
Por maioria de votos, 40 favoráveis e apenas três contrários, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada na noite de terça-feira, 3, o reajuste de 5,25% no piso regional a partir de dezembro. Com esse percentual, o piso do RS vai pra R$ 1.656,52. Em Santa Catarina, o salário mínimo regional, a partir de janeiro de 2025, será de de R$ 1.612 e, no Paraná, R$ 1.856,00.
Além dos votos contrários dos deputados Guilherme Pasin (PP), Rodrigo Lorenzoni (PL) e Felipe Camozzato (Novo), a proposta suscitou críticas dos partidos de oposição em virtude do percentual abaixo da inflação. A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) propôs, entre outras medidas, a revisão do reajuste para 9%, mas as emendas foram rejeitadas.
Enviado às pressas e com um prazo considerado muito curto para o debate, o reajuste proposto pelo Executivo não repõe as perdas salariais do período e mantém o piso regional do estado como o segundo menor da Região Sul, de acordo com manifestações da maioria dos deputados e da CUT-RS. No dia 5 de novembro, o deputado da base do governo, Professor Bonato (PSDB) pediu vistas ao projeto de valorização do piso na Comissão de Constituição e Justiça, provocando indignação e revolta na oposição e entre dirigentes sindicais. Com essa manobra, o parlamentar do mesmo partido do governador Eduardo Leite acabou retardando em um mês a remessa do projeto para a Assembleia.
O presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, destacou que, ao contrário dos demais estados da região Sul, o RS não aprimorou a política de valorização do piso regional, que precisa recuperar o seu valor após anos de corrosão, com reajustes abaixo da inflação e até mesmo reajuste zero. Cenci lembrou que boa parte do setor empresarial reclama que está perdendo mão de obra para outros estados, mas se recusa a valorizar o piso regional do estado.
“A CUT-RS participou das reuniões com o governo do RS, representantes do empresariado e outras centrais sindicais para discutir o reajuste do Projeto de lei (PL) 357/2024. Para a Central, que esteve presente na votação, esse resultado ainda não é o ideal. Queremos que o piso regional seja um instrumento de valorização desses trabalhadores e trabalhadoras”, defendeu.
Como a data-base das categorias remuneradas pelo piso regional é maio e o reajuste saiu em dezembro, a estimativa é de perdas de mais de 9%, considerando a inflação do período e ainda o reajuste do salário mínimo nacional que será definido só em 2025, no âmbito do pacote fiscal do governo que está na pauta do Congresso Nacional.
“O reajuste de 5,25% vai servir mais para os reajustes que serão negociados pelos sindicatos pela data-base de maio, porque o piso regional vem nos últimos seis anos perdendo inclusive a data-base, que lá no início foi maio e a grande conquista foi chegar em fevereiro. No ano passado, o reajuste foi em novembro. Neste ano, em dezembro. Se a gente olhar o piso inicial ele deveria ser, em maio, de 1.807,00, ou seja, equivalente a 28% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) como era quando o piso regional foi criado”, explica o economista Ricardo Franzói, supervisor técnico do Escritório Regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
“O governo Leite enviou o reajuste do piso com meses de atraso e sequer corrigindo a inflação do período. São mais de 1 milhão de trabalhadores aguardando pelo reajuste nos seus vencimentos! Vamos seguir lutando pela valorização do piso e por um salário mínimo que realmente atenda as necessidades básicas de uma família, pois distribuir renda é a melhor maneira de fazer justiça”, protestou a deputada Luciana Genro (PSol).
Desigualdades
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Ao encaminhar o voto da bancada, o líder do PT na Assembleia, deputado Miguel Rossetto, destacou que o piso salarial regional é uma conquista dos trabalhadores há mais de 20 anos. “Ele divide as opiniões e os posicionamentos em relação a qual sociedade nós queremos. Nós do PT defendemos uma sociedade mais igualitária, mais justa e com menor concentração de renda e menos desigualdades. A proposta do Piso Salarial é um grande instrumento construtor de justiça e de igualdade em um estado marcado por profundas desigualdades sociais e econômicas”, argumentou.
Para Rossetto, nada justifica o RS ter o menor piso salarial da região Sul. “Paraná e Santa Catarina, que têm maior piso salarial na região sul, são os estados que têm a menor taxa de desemprego e a menor taxa de informalidade do seu mercado de trabalho e são os estados que ao longo dos últimos anos conseguiram sustentar as melhores taxas de crescimento econômico”.
Além do reajuste de 9% no mês de dezembro para zerar as perdas inflacionárias dos últimos meses, o PT defendeu que o reajuste do Piso Regional fosse pago sempre a partir de 1° de dezembro. A terceira emenda fortalece o processo de negociação permanente, favorecendo mais de 1 milhão de trabalhadores que não são protegidos por acordos coletivos e não têm sindicatos que os representem.
“O Piso é justo, necessário, distribui renda e fortalece a economia fazendo justiça, portanto”, apontou o deputado ao defender as emendas, que acabaram rejeitadas no plenário.
Valorização do piso e crescimento econômico
Foto: Fernando Gomes/ Agência ALRS
“Quando o piso regional cresceu no estado, o PIB do estado foi maior que o da União”, lembrou Sofia Cavedon (PT). A deputada ponderou que o crescimento do RS está menor que o resto do país, e se comparada À série histórica, “quem valorizou o Piso Regional obteve melhor crescimento”.
Sofia apresentou um comparativo dos reajustes nos últimos governos. No período do governo Rigotto, demonstrou ela, houve uma valorização de 4% do piso e o RS cresceu apenas 6,6% enq
uanto o Brasil crescia 14,8%. No governo Tarso Genro, o piso regional foi valorizado em 39% e um crescimento econômico do estado de 10,8%, maior que o do Brasil, que cresceu 9,7%. Já no governo Sartori houve desvalorização do Piso Regional de -1%, e no governo de Eduardo Leite, o crescimento negativo foi de -9%.
“Retiramos o poder de compra do Piso Regional e o crescimento do PIB no período do governo Leite foi de 7% enquanto que a média do Brasil é de 12,1%”, comparou.
Para deputado do Novo, piso atrapalha
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Um dos três parlamentares que rejeitaram o projeto, Felipe Camozzato (Novo) ensaiou conceitos ultraliberais para justificar seu voto e alegou que “os estados que não têm piso regional geram mais empregos formais”.
O parlamentar ainda tentou argumentar que o mínimo regional “funciona como uma barreira de acesso ao mercado, colocando os trabalhadores que ganham salários próximos ao piso estabelecido para a informalidade, quando não para o desemprego”. Para espanto da audiência, Camozzato sustentou na tribuna que “o piso é uma política de exclusão social que gera informalidade e retira direitos dos trabalhadores”.
Ele até apresentou “cálculo da equipe econômica Bancada do Novo”, que “comprova” que “a mera existência do piso funciona como uma barreira, impedindo indivíduos menos qualificados de acessar o mercado formal, e mantém 100 mil trabalhadores gaúchos na informalidade”.
Os argumento do deputado do Novo foram rechaçados no plenário. Para Amarildo Cenci, “o que gera informalidade e precariza as relações de trabalho são a excessiva carga horária e os salários baixos”, principalmente nas categorias que não são abrangidas pelo piso regional. “Se o piso regional é baixo, porque alguém iria querer trabalhar na formalidade?”, contrapõe o dirigente da CUT-RS.
Novos valores do piso regional
Destinado às categorias de trabalhadores sem previsão em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, o piso regional (a política foi instituída pela Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000) terá reajuste de 5,25%. Com o índice, as faixas salariais passam aos seguintes valores:
Faixa 1 – De R$ 1.656,52 para os trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, pesqueiras, empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e motoboys, empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2 – De R$ 1.694,66 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 – De R$ 1.733,10 para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação; empregados no comércio em geral, de agentes autônomos do comércio, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral, comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4 – De R$ 1.801,55 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5 – De R$ 2.099,27 para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.