EDUCAÇÃO

Sinpro/RS devolve imposto aos associados

Da redação / Publicado em 9 de junho de 1997

Desde o início de junho, o Sinpro/RS está entregando aos professores associados à entidade um cheque com 60% do Imposto Sindical – correspondente a um dia de trabalho, descontado do salário de março. Este imposto é uma contribuição obrigatória, prevista por lei federal (veja no box abaixo). Os professores que se associarem ao sindicato ainda no mês de junho terão garantida a devolução do dinheiro.

Contrário a qualquer tipo de imposto sindical compulsório, que não seja fruto da discussão dos envolvidos, o Sinpro/RS adotou, em 1993, por decisão de assembléia geral da categoria, a política de devolver a parte que lhe cabe do imposto aos seus associados – 60% do que o Ministério do Trabalho recolhe.

A direção do sindicato acredita que esse gesto contribui para o fortalecimento da liberdade e da autonomia sindicais e defende que a auto-sustentação da entidade deve passar fundamentalmente pelas mensalidades dos associados. A devolução do Imposto Sindical, neste ano, representa cerca de R$ 180 mil, valor que retornará para o bolso dos professores sócios do Sindicato.

“Esta posição tem encontrado a simpatia da categoria”, afirma o coordenador da Secretaria de Finanças e Administração do Sinpro/RS, Amarildo Pedro Cenci. “Também, com isso, no ano passado, conseguimos garantir o ingresso de mais 2.500 novos sócios e mais 1.300 neste início de 1997. Atingimos a importante meta de 10 mil sócios, perseguida desde 1986, quando foi lançada a primeira campanha de sindicalização”. As dificuldades de somar novos sócios ao sindicato são grandes, segundo Marcos Fuhr. “Há muita rotatividade nas escolas. Por isso, os professores que são sócios e trocam de posto de trabalho devem informar o Sindicato,” recomenda.

CONHEÇA ESSAS DIFERENÇAS

Mensalidades

A associação do professor ao sindicato pressupõe o pagamento de uma mensalidade à entidade. É diferente da contribuição assistencial e do imposto sindical, pois a associação é um ato voluntário, de quem realmente entende que fortalecer o seu sindicato é importante para garantir conquistas e promover a cidadania da categoria. O objetivo final do Sinpro/RS é aumentar o número de associados, garantindo, assim, o crescimento da receita para tornar a entidade financeiramente independente, com um custo individual baixo para o associado e sem pagamentos compulsórios.

Imposto Sindical

É uma contribuição obrigatória, instituída por lei federal – a qual o Sinpro/RS se opõe – que desconta um dia de salário no mês de março de todos os trabalhadores com carteira assinada. Há cinco anos, o Sinpro/RS devolve aos seus associados a parcela que lhe toca. É importante frisar que, desse dia de desconto de salário, 60% é repassado ao sindicato da categoria, 15% segue para a respectiva federação, 5% fica para a confederação e o restante é destinado ao Ministério do Trabalho.

Contribuição Assistencial

As assembléias dos trabalhadores definem as formas de sustentação das suas entidades sindicais. A contribuição assistencial ou de dissídio é comum no movimento sindical. Tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto os dos empregadores descontam um percentual de seus associados. Em assembléia realizada em dezembro de 95, os professores particulares decidiram que o desconto em 96 seria de 6.5%, ou seja, 1,5% a menos do que a contribuição do ano anterior. Em 1997, a redução foi de 0.5%. A direção do Sinpro/RS pretende baixar, progressivamente, esta contribuição, entendendo que a entidade deve ser mantida com as mensalidades dos associados.

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