13º salário
O Sinpro/RS alerta aos professores que a Convenção Coletiva de Trabalho 99 assegura o pagamento da segunda parcela do 13º salário até o dia 15 de dezembro. O descumprimento obrigará o empregador a pagar ao empregado uma multa de 0,5% ao dia até o sexto dia. Apartir do sétimo dia, a multa devida terá o valor fixo equivalente a 10%, calculada sobre o montante devido. Informações e denúncias podem ser efetuadas junto ao sindicato pelo telefone (0**51) 211-1900.
Férias
Fique atento. As férias dos professores da rede particular são coletivas, de 30 dias, gozadas geralmente em janeiro ou fevereiro. O pagamento deverá ser feito dois dias antes do seu início. Além do salário integral, o empregado deve receber um adicional de 1/3 (um terço).
Greve
Os professores do Supletivo Saber, de Porto Alegre, fizeram uma greve no final de novembro reivindicando o pagamento dos salários atrasados (alguns não tinham recebido parte do salário de julho), registro na carteira de trabalho e a divisão de turmas com limite de 50 alunos cada, de acordo com o Parecer 580 do Conselho Estadual de Educação (CEEd), entre outros pontos. A ação dos professores, juntamente com a direção do Sinpro/RS, que participou das manifestações em frente à escola e das reuniões de negociação com a direção do estabelecimento de ensino, resultou em acordo coletivo de trabalho junto à Delegacia Regional do Trabalho e no monitoramento da Secretaria de Estado da Educação e do CEEd na escola. O mais grave é que os diretores do Saber também dirigiram outra instituição de ensino em Porto Alegre e praticaram a mesma política de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
O Conselho Estadual de Educação (CEEd) suspendeu as matrículas e rematrículas no Supletivo Saber até que providenciem condições pedagógicas de funcionamento. Na instituição não há sequer biblioteca – um dos itens exigidos pelo CEEd para uma escola funcionar.
Sem compromisso
A Escola Santa Rita de Cássia – Associação Educacional Kennedy, de Porto Alegre, ainda não pagou a primeira parcela do 13º salário (a Convenção Coletiva de Trabalho 1999 determina o prazo até 5 de agosto). A instituição também não está respeitando a Cláusula 43 da Convenção, que assegura desconto nas mensalidades escolares para dependentes de docentes no estabelecimento de ensino em que os mesmos lecionam.
Sem compromisso 2
A Escola Santa Catarina, de Cachoeirinha, também não pagou a primeira parcela do 13º salário.
Atraso
Já a Sociedade Educacional Huberto Rohden, de Cachoeirinha, não pagou o salário de outubro aos professores.