EDUCAÇÃO

Resquícios de um velho autoritarismo

Marcos Júlio Fuhr / Publicado em 21 de abril de 2000

No princípio parecia ser mais uma expressão do velho autoritarismo, tão comum em nosso meio. Com referências pouco precisas e um discurso com intenções de vingança, alguns diretores de escola ameaçavam deixar os professores sem Convenção Coletiva de Trabalho em 2000 e, via de conseqüência, sem as conquistas sociais que, em seu conjunto, representam um patrimônio da categoria.

Ao nos reunirmos pela primeira vez com a Comissão de Negociação do Sinepe e nos dois encontros posteriores, constatamos que a representação oficial do ensino privado gaúcho também pautava sua relação com os professores pela mágoa e, mesmo que de forma mais velada, deixava no ar a cada encontro a ameaça de não concretizar neste ano efetivas negociações com vistas a um acordo.

O objeto da contrariedade patronal são as ações ajuizadas pelo Sinpro/RS no segundo semestre de 1999 cobrando o reconhecimento e a remuneração da Hora-Atividade.

Pelo entendimento dos dirigentes do Sinepe, a negativa por ocasião das negociações coletivas em conceder-nos o reconhecimento e a remuneração da Hora-Atividade integra o acordo que, ao final das tratativas, foi assinado. O ajuizamento das ações pelo Sinpro/RS no ano passado representaria um descumprimento da convenção coletiva.

O argumento tem a marca indiscutível de um vistoso e exuberante pretexto, versão 2000 da reiterada intenção patronal de suprimir ou reduzir algumas das conquistas dos professores. Como se houvesse real necessidade disto para viabilizar as escolas particulares. Quanto à tese em si, a pronta e veemente negativa dos seus formuladores de submetê-la a um arbitramento técnico externo denota e denuncia sua condição de artifício.

De nossa parte, temos destacado a flagrante contradição entre as pretensões de uma abrangência quase ilimitada do objeto de nosso acordo e o esmero detalhista que marca, todos os anos, a fase de redação final do que se acorda. O acordo é aquilo que efetivamente acor-damos e fazemos constar no instrumento formal que, assinado pelas partes, o encaminha para homologação do poder público.

As reivindicações não atendidas, bem como as justificativas para tal, não constituem acordo, passíveis, portanto, de encaminhamento a outros fóruns para uma solução, ou adiadas para futuras tentativas em novas negociações.

Para não ficar simplesmente esperando o próximo dissídio coletivo, uma vez que havia amparo legal sobre o tema na LDB, a categoria decidiu encaminhar o assunto também para a Justiça do Trabalho. Esta decisão foi tomada após uma longa discussão sobre o assunto com a participação da categoria tanto no plebiscito quanto na assembléia geral. A iniciativa foi interrompida tão logo iniciamos a Campanha Salarial 2000 porque, conforme reiteramos sempre, o desejo é de uma solução negociada e para todos os professores do ensino privado gaúcho.

*professor, diretor do Sinpro/RS

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