EDUCAÇÃO

Autoritarismo pode explicar demissões no ensino privado

Mais de 1.500 professores da rede de ensino privado foram demitidos desde janeiro de 2000 até março deste ano, o equivalente a 6,4% da categoria no estado
por Ricardo Pont / Publicado em 4 de abril de 2001

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Fotos: René Cabrales

Fotos: René Cabrales

Mais de 1.500 professores da rede de ensino privado foram demitidos desde janeiro de 2000 até março deste ano, o equivalente a 6,4% da categoria em todo o estado. Atualmente são cerca de 26 mil professores que atuam em escolas particulares. Mas, o fato alarmante é que 600, mais de um terço do total, tiveram seus contratos rescindidos nos últimos três meses, mostrando uma tendência de aumento nas demissões para este ano. Além disso, vários profissionais que permanecem empregados, estão sendo submetidos a uma redução de carga-horária desproporcional à supressão de turmas.

A denúncia está sendo feita pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS). Informações colhidas pelo sindicato confirmam, em 2001, outro aumento, o das suspeitas de arbitrariedade das escolas em relação ao ano passado.

Em alguns casos, as denúncias sugerem a ação unilateral de administradores, que teriam demitido e reduzido salários, mas que apesar de se justificarem com o argumento de redução de sua clientela e inadinplência nas mensalidades, contratam novos profissionais para conseguirem atender a demanda existente.

Preocupada com a gravidade do problema, a direção do Sinpro/RS realizou uma reunião com o sindicato patronal no dia 21 de março. “Estamos surpresos com a quantidade de estabelecimentos de ensino que estão descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho 2001, vigente há apenas 30 dias”, expõe Cecília Bujes, diretora do Sinpro/RS. “A direção do Sinepe/RS ficou de avaliar a situação e procurar o Sinpro para encaminharmos juntos uma solução que honre o acordo coletivo”. Nenhuma decisão oficial, porém, havia sido anunciada pela entidade até o fechamento desta edição.

Dentre as denúncias de redução de carga-horária já atendidas pelo sindicato, a de maior destaque envolve a Ulbra de Canoas, onde a administração teria cortado de maneira indiscriminada as horas-aula de quase 900 professores. Após um ano de negociações frustradas, promovidas pelo Sinpro junto à reitoria luterana, o caso foi parar na justiça.

Em respeito à decisão proferida em audiência ocorrida em 13 de março, a Ulbra terá que se submeter à perícia contábil para que se verifique, por meio de um comparativo entre as horas-aula assumidas pelos professores em 1999 e 2000, se houve ou não redução generalizada de carga individual. O pró-reitor de Graduação, Nestor Beck, principal interlocutor da universidade no que se refere à questão, foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar. Beck diz que não tem nada a declarar enquanto o caso estiver sub judice.

De acordo com o advogado Paulo Renato Nogueira, do Departamento Jurídico do Sinpro/RS, o ingresso de ação coletiva em nome do sindicato, semelhante à que foi impetrada contra a Ulbra, é a estratégia mais adequada para beneficiar o quadro geral de professores e evitar que os autores de ações individuais corram risco de serem demitidos pelo empregador. Os advogados do Sinpro/RS reconhecem, no entanto, que é precipitado tomar por base qualquer suspeita de redução de carga-horária para caracterizar ato de arbitrariedade.

A cláusula 44 da Convenção Coletiva de Trabalho 2001, acordada no início de janeiro com o Sinepe, estabelece que a redução de carga-horária só poderá ser tolerada se decorrer da supressão de turmas, ocasionada pela queda de clientela. Segundo a advogada Maria Lúcia Britto, esta norma foi instituída ainda em 1993 e é considerada uma concessão aberta pelo sindicato, já que a irredutibilidade de salário é garantida pela CLT. “Os estabelecimentos costumam se apoiar na alegação de que a retração de carga-horária não incorre em perda salarial, já que o valor da hora-aula se mantém inalterado. O que não é verdade. O salário recebido fica menor devido à diminuição do número de horas/aula semanais do professor”.

De acordo com o sindicato, muitos professores deixam de reivindicar a carga-horária contratual com medo de perder o emprego. Cecília reafirma a necessidades de os professores contatarem o sindicato, seja qual for o motivo da supressão de carga. “A partir destas informações, o sindicato poderá intervir junto à escola para que a Convenção Coletiva de Trabalho Sinpro/RS e Sinepe/RS seja cumprida”, observa.

A sindicalista lembra ainda que a cláusula 44, da Convenção Coletiva, também estabelece o limite máximo de alunos por professor que deve ser respeitado mesmo em caso de fusão de turmas na mesma série ou disciplina. O Sinpro/RS pleiteia, desde 1993, a redução das quotas estipuladas para todos os níveis de ensino. A pauta de reivindicações do sindicato prevê, ainda, limite específico de até 17 alunos em oficinas e aulas de laboratório.

Outro problema apontado pelo sindicato é que muitas escolas, até o ano passado, dividiam as turmas para as aulas de Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física devido a especificidade de cada uma. “Neste ano, isso não tem acontecido”, destaca. “Este trabalho com um número maior de alunos, com certeza, prejudica a qualidade do ensino-aprendizagem”.

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