A partir desta edição, o jornal Extra Classe publicará esta coluna para esclarecer dúvidas dos professores sobre o FGTS. As questões podem ser enviadas à redação do jornal pelo e-mail comunica@sinpro-rs.org.br e fax 51.3211-2628.
A empresa em que trabalho não realizou nenhum depósito, nos últimos três anos, nas contas do FGTS dos empregados. Segundo informações da própria empresa, foi realizado um acordo de parcelamento da dívida com a Caixa Econômica Federal. Estou adquirindo a casa própria. O que devo receber?
Quando o empregador já confessou a dívida à CEF, para efeito de parcelamento, a situação encontra-se apenas parcialmente remediada porque uma das condições para a aceitação do parcelamento é a disponibilização dos valores aos titulares em todas as hipóteses de saque, previstas na Lei do FGTS. Mas os valores que têm envolvido tais parcelamentos não incluem os 68,9%, reconhecidos pelo STF. É um acordo que se realiza sempre sem qualquer participação do titular da conta ou da entidade sindical que o representa, razão porque poderá ser contestado judicialmente.
(Advogado Paulo Renato Brod Nogueira – Departamento Jurídico do Sinpro/RS)