EDUCAÇÃO

Parecer 580: prazo para antigos supletivos acaba em dezembro

Publicado em 28 de agosto de 2001

 As escolas de Educação de Jovens e Adultos (antigos Supletivos) têm prazo até o final de 2001 para se adaptarem às normas estabelecidas pelo Parecer 580/2000 do Conselho Estadual de Educação (CEEd) aprovado em Plenário em julho do ano passado.

Foto: René Cabrales

Foto: René Cabrales

 

As escolas de Educação de Jovens e Adultos (antigos Supletivos) têm prazo até o final de 2001 para se adaptarem às normas estabelecidas pelo Parecer 580/2000 do Conselho Estadual de Educação (CEEd) aprovado em Plenário em julho do ano passado.

 

 

Da redação

O que acontece é que os antigos Supletivos devem renovar suas autorizações em 31 de dezembro de 2001, quando ficam sujeitos aos efeitos do Parecer 580 e devem estar de acordo com suas exigências para obter a renovação. As demais instituições têm prazo até o dia 31 de dezembro de 2002 para se adaptarem às novas regulamentações.

O Parecer 580 estabeleceu condições para a oferta do ensino médio no Sistema Estadual de Ensino, detendo-se mais detalhadamente sobre a questão ambiental das instituições, especialmente no que se refere às instalações físicas. Conforme Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS e integrante da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior do CEEd, o parecer é fruto de um longo processo de discussão da Comissão sobre a conjuntura do setor. A medida substituiu parecer anterior, de número 909, “que tinha normas muito vagas no que diz respeito à ambientação”. Fuhr diz que a grande demanda por vagas no ensino médio teve como resposta o surgimento de muitas novas escolas. “Após vários anos de visitações ficou constatado que os pedidos que chegavam ao Conselho Estadual de Educação eram cada vez mais problemáticos”, observa. “Parte desses problemas eram gerados pela existência de “normas condescendentes e flexíveis”.

O parecer 580/2000 fundamenta-se no princípio de que, conforme as leis estaduais 9.672, de 19 de junho de 1992, e 10.591, de 28 de novembro de 1995, é competência do CEEd fixar normas para o funcionamento, o reconhecimento e a inspeção dos estabelecimentos de ensino. Na introdução do parecer são citadas a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – como argumentos justificativos pelos quais o Conselho “mais uma vez, manifesta sua preocupação quanto à qualidade do ensino de nível médio no Estado, em especial na instalação de novas escolas, ou naquelas que pretendem oferecer mais este nível de ensino”.

A parte do parecer relativa à área física acabou se transformando em razão de descontentamento para diversas escolas, especialmente os vários cursos supletivos que funcionam na região metropolitana de Porto Alegre. Marcos Fuhr diz que a reação não se justifica até porque o documento não representa “novidade ou exacerbação em termos legais pois, basicamente, traz o que já consta na legislação dos municípios”. No tocante à ambientação das escolas, o parecer define que “os estabelecimentos que ofertam ensino médio devem ser exclusivos para a atividade educacional e ter acesso próprio desde o logradouro público”. Ou seja, não serão autorizadas escolas instaladas em prédios comerciais que não sejam de uso exclusivo da escola, por exemplo. O parecer ainda estabelece medidas padrões para salas de aula, estabelece a instalação de laboratórios de ciências, bibliotecas, área para educação física e área livre para recreação equivalente a um terço da soma das áreas de todas as salas de aula.

O relator da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior, Renato Raúl Moreira, diz que o Parecer 580/2000 “foi um dos pareceres mais debatidos” pela Comissão. “Foi um trabalho extenso de dois anos, iniciado em 1998 e concluído em 2000. A matéria foi esgotada dentro da comissão,” diz ele. “Durante esse processo foram consultados especialistas na área de educação nas universidades, o pessoal da Secretaria de Obras e foi feita uma pesquisa nas legislações municipais com consultas a planos diretores e códigos de obras e edificações”, informa Moreira. Marcos Fuhr reitera que, na realidade, “as escolas ficaram surpresas com a exatidão e a precisão das exigências do Parecer”. “O Sinpro/RS tem ampla concordância com a medida uma vez que não se pode estabelecer um processo educacional sem a ambientação adequada”, analisa o diretor do Sindicato.

Bruno Eizerik, diretor administrativo do Curso Monteiro Lobato, diz que sua escola, assim como vários outros cursos supletivos de Porto Alegre, estão fazendo o possível para se adaptar ao Parecer 580, embora não concordem com ele. “Muitas escolas vão fechar, gerando desemprego e deixando alunos desatendidos”, prevê Eizerik. E acrescenta: “De certa maneira, entendemos que o Conselho pode rever alguns detalhes. Acho que deveria haver uma preocupação maior com a questão pedagógica que não pode ser sobrepujada pela questão material.” Marcos Fuhr, por sua vez, diz que o Sinpro/RS preocupa-se globalmente com a questão. “Assim como o Sindicato tem preocupação em zelar para que os professores tenham suas reivindicações satisfeitas, deve também apoiar medidas que visam implementar a ambientação adequada das instituições de ensino”, explica.

Renato Raul Moreira salienta que o parecer “tem a intenção de dar parâmetros mínimos de homogeneidade ao ensino médio estadual”. Segundo ele, a qualidade do ensino médio é decisiva especialmente por tratar-se da etapa final da educação fundamental. Marcos Fuhr entende que para o Sinpro/RS, o Parecer 580 “representa a normatização mais precisa e mais exigente do ensino médio e é uma consolidação, em termos de educação, da legislação predial existente.”

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