O Juiz de Execução da 2ª Vara de Trabalho de Pelotas, Luiz Alberto Vargas, determinou por despacho o pagamento imediato da dívida que a Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) acumula com os professores desde março de 1989.
A dívida da Ucpel teve início na greve de 1989, quando a mesma encerrou sem um acordo com o sindicato patronal. Também, naquele ano o dissídio foi para julgamento no TRT, onde foi estipulado um valor acima do oferecido pelo Sinepe, porém abaixo do índice esperado, que era 100% de reposição da inflação que era de cerca de 93%, à época. Perseguindo a integralidade da inflação, o Sinpro/RS recorreu ao TST, cujo julgamento ocorrido em fevereiro de 1991, assegurou aos professores a recomposição dos seus salários pelo percentual postulado acrescido de aumento real. O julgamento do recurso totalizou 1279,73% calculados sobre a data-base de março de 1988.
Como este desfecho não era esperado, durante algum tempo grande parte das escolas permaneceram devedoras dos valores, o que levou o sindicato a entrar com centenas de ações na justiça em todo o estado cobrando as diferenças devidas. Praticamente todas as instituições saldaram seus débitos à exceção da Universidade Católica de Pelotas. O Sinpro/RS tentou inúmeras vezes uma solução negociada com a Universidade, negociações essas que nunca foram levadas a sério pelas diversas gestões que passaram pela reitoria, inclusive, o atual reitor disse à imprensa local que o problema representava menos de 10% das preocupações da instituição. “ Se a universidade tivesse resolvido esta situação no início dos anos 90, assim como os demais estabelecimentos de ensino, teriam pago pouco mais de 2 milhões. Hoje, com o efeito bola-de neve, o valor já ultrapassa 30 milhões de reais devidos aos professores”, adverte o diretor do Sinpro/RS Amarildo Cenci. “Ao invés de a Universidade esperar soluções milagrosas e apostar que a justiça irá reconsiderar suas decisões, deveria apostar sim na via do diálogo, que sempre foi a proposição do sindicato”, completa o diretor.