Negociação Salarial 2002
Reunidos em assembléia geral no dia 20 de abril, em Porto Alegre, os professores do ensino privado gaúcho aprovaram a proposta para acordo coletivo 2002, negociada pelo Sinpro/RS com o Sinepe/RS. Retroativo a março, o documento garante reajuste salarial de 9,57% e traz ajustes em algumas cláusulas. Os sindicatos assinaram, no dia 22 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta o valor hora-aula e as condições de trabalho de cerca de 26 mil professores do ensino privado gaúcho, da educação infantil à educação superior.
Foto: René Cabrales
Os ajustes foram realizados nas cláusulas de abrangência, pagamento de horas de passeios e festividades, creches, plano de saúde e calendário escolar. “Destacamos no texto da abrangência da convenção a educação profissional porque este setor, em função da autonomia dada às escolas e possibilidades estabelecidas pela LDBEN, tem crescido consideravelmente”, expõe Cecília Bujes, diretora do Sinpro/RS. Na cláusula do pagamento de horas de passeios e festividades foi incluído um parágrafo que garante o pagamento de horas noturnas quando o passeio ou festividade se estender à noite (que inicia a partir das 19 horas), observado o limite remuneratório de cinco horas-aula, aplicável, inclusive, quando houver pernoite. Segundo Cecília, muitas atividades estavam se estendendo ao turno da noite, sem configurar pernoite, como no caso de viagens, e os professores não recebiam nem o pernoite nem as horas trabalhadas. Na cláusula do plano de saúde, foi incluída a opção das escolas aderirem ao plano mantido pelo Sinpro/RS com a Unimed. Já na do calendário escolar ficou ajustado que a escola deve observar o critério da proporcionalidade para chamar os professores aos sábados letivos, levando em consideração a carga horária semanal do professor. Com relação à cláusula da creche, ficou definido que os estabelecimentos de ensino que não dispuserem de creches em suas dependências, reembolsarão à professora os gastos por ela efetuados em creches, para filhos de até quatro anos de idade, no limite de R$ 86,26 mensais para docentes com carga horária de 30 horas semanais. A professora com carga horária inferior receberá o reembolso proporcional a sua carga horária contratual.
Contribuição Assistencial – A assembléia também aprovou o percentual da Contribuição Assistencial para este ano: o equivalente a 2% da remuneração do mês de maio de cada docente e mais 1,5% em julho.