EDUCAÇÃO

Professores aprovam acordo coletivo 2002

Publicado em 13 de maio de 2002

Negociação Salarial 2002

Reunidos em assembléia geral no dia 20 de abril, em Porto Alegre, os professores do ensino privado gaúcho aprovaram a proposta para acordo coletivo 2002, negociada pelo Sinpro/RS com o Sinepe/RS. Retroativo a março, o documento garante reajuste salarial de 9,57% e traz ajustes em algumas cláusulas. Os sindicatos assinaram, no dia 22 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta o valor hora-aula e as condições de trabalho de cerca de 26 mil professores do ensino privado gaúcho, da educação infantil à educação superior.

Proposta aprovada pelos professores permitiu a assinatura da convenção coletiva com reajuste que repõe a inflação do período

Foto: René Cabrales

Proposta aprovada pelos professores
permitiu a assinatura da convenção
coletiva com reajuste que repõe
a inflação do período

Foto: René Cabrales

 

Os ajustes foram realizados nas cláusulas de abrangência, pagamento de horas de passeios e festividades, creches, plano de saúde e calendário escolar. “Destacamos no texto da abrangência da convenção a educação profissional porque este setor, em função da autonomia dada às escolas e possibilidades estabelecidas pela LDBEN, tem crescido consideravelmente”, expõe Cecília Bujes, diretora do Sinpro/RS. Na cláusula do pagamento de horas de passeios e festividades foi incluído um parágrafo que garante o pagamento de horas noturnas quando o passeio ou festividade se estender à noite (que inicia a partir das 19 horas), observado o limite remuneratório de cinco horas-aula, aplicável, inclusive, quando houver pernoite. Segundo Cecília, muitas atividades estavam se estendendo ao turno da noite, sem configurar pernoite, como no caso de viagens, e os professores não recebiam nem o pernoite nem as horas trabalhadas. Na cláusula do plano de saúde, foi incluída a opção das escolas aderirem ao plano mantido pelo Sinpro/RS com a Unimed. Já na do calendário escolar ficou ajustado que a escola deve observar o critério da proporcionalidade para chamar os professores aos sábados letivos, levando em consideração a carga horária semanal do professor. Com relação à cláusula da creche, ficou definido que os estabelecimentos de ensino que não dispuserem de creches em suas dependências, reembolsarão à professora os gastos por ela efetuados em creches, para filhos de até quatro anos de idade, no limite de R$ 86,26 mensais para docentes com carga horária de 30 horas semanais. A professora com carga horária inferior receberá o reembolso proporcional a sua carga horária contratual.

Contribuição Assistencial – A assembléia também aprovou o percentual da Contribuição Assistencial para este ano: o equivalente a 2% da remuneração do mês de maio de cada docente e mais 1,5% em julho.

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