EDUCAÇÃO

Aposentando tem direito mas precisa comunicar a escola

Publicado em 12 de agosto de 2002

Estabilidade

O Sinpro/RS alerta: todo professor – com um ano ou mais de contrato, que estiver, no máximo, a três anos da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, poderá obter estabilidade no emprego até a data de aquisição do direito à aposentadoria. Para isso, no entanto, deverá informar ao estabelecimento de ensino a aquisição do seu direito à estabilidade no prazo de 90 dias, a contar do momento em que fizer jus a mesma. Caso isso não ocorra, o professor perderá a garantia instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho, negociada anualmente entre Sinpro/RS e Sinepe/RS. O professor que não requerer sua aposentadoria no prazo de 90 dias, a contar do momento em que fizer jus a mesma, também perderá a garantia estabelecida pela Convenção.
13º Salário – Os estabelecimentos de ensino privado gaúcho devem efetuar o pagamento de 50% do valor do 13º salário aos professores até o dia 5 de agosto, com base na remuneração devida no mês de julho. É o que assegura a cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho 2002. A segunda parcela deve ser paga até o dia 15 de dezembro.

 

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