Após inúmeras reuniões entre o Sinpro/RS e a reitoria da UCPEl, precedidas de assembléias de professores, as negociações para um acordo sobre a ação de cumprimento do dissídio de 1989 chegaram a um impasse na última semana de julho. De um lado, o grupo dos professores, atualmente excluídos da execução por decisão judicial, recusou a proposta da reitoria, apostando no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). De outro, embora tenha aprovado a proposta da reitoria, o grupo dos titulares foi surpreendido por um recuo da instituição que propôs a retenção de 20% do crédito já aprovado para um fundo de reserva, visando à possibilidade de um acordo com o grupo restante ou de julgamento do STF. Diante disso, o Sinpro/RS deu continuidade, no começo de agosto, à execução da penhora de 8,5% das mensalidades, refixados pela 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, e também para assegurar a imediata incorporação de 34,23% nos salários dos professores incluídos na ação.
Em março de 1991, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o processo de dissídio coletivo de 1989, dando provimento ao recurso do Sinpro/RS e assegurando aos professores o reajuste de 100% da inflação do período, acrescido de 4% de aumento real dos salários. Para assegurar a decisão do TST, o Sindicato ajuizou, na época, cerca de 650 ações de cumprimento – uma vez que os índices de reajuste aplicados pelas instituições de ensino, desde março de 1989, estavam abaixo do fixado pela Justiça. “Ao contrário das demais escolas e universidades, a UCPel simplesmente desconsiderou o risco e a decisão do TST, provocando o acúmulo mensal e o agravamento do passivo até os dias de hoje”, adianta Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.
Em fevereiro de 2000, o TST julgou parcialmente procedente o recurso ordinário da ação rescisória interposta pela Universidade, restringindo assim os benefícios da condenação apenas aos professores filiados ao Sinpro/RS quando do ajuizamento da ação de cumprimento, em setembro de 1991. O Sindicato ingressou com recurso extraordinário no STF contra essa decisão e a UCPel, por sua vez, também entrou com recurso extraordinário no STF buscando a desconstituição (absolvição) da condenação. “Ambos os recursos encontram-se parados no STF à espera do julgamento de outros 11 recursos semelhantes que tratam da amplitude da substituição processual”, informa Paulo Brod Nogueira, da assessoria jurídica do Sinpro/RS. “Todos estão na gaveta do Ministro Nelson Jobim há mais de cinco anos, sem perspectivas de tão cedo voltarem à pauta de julgamentos do Tribunal Pleno do STF”.
Em maio de 2002, os grupos dos professores incluídos e excluídos do processo realizaram assembléias para a apreciação da proposta de R$ 16 milhões apresentada pela UCPel para o pagamento do crédito dos professores envolvidos no processo. “Os incluídos, diante da declarada titularidade do direito, decidiram manter seus créditos conforme a decisão judicial, sem abdicar de quaisquer parcelas”, observa Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS. “Os excluídos, por sua vez, diante dos valores irrisórios resultantes do excedente (cerca de R$ 6 milhões), recusaram a proposta indicando, no entanto, um referencial para a construção de um acordo que consistia na igualdade dos montantes destinados a cada grupo”.
Neste período, a UCPel foi citada para efetuar os pagamentos decorrentes da penhora das mensalidades e também para incorporar os 34,23% aos salários dos professores. Em uma nova reunião de negociação realizada com a reitoria da UCPel, nova proposta é produzida: R$ 25,2 milhões – atualizados pelos índices da poupança e parcelados em onze anos, para dar fim ao processo. Cerca de 50% para os atuais titulares do direito e os outros 50% para aqueles que se encontram ainda na expectativa do direito. Essa proposta foi aprovada pela assembléia dos titulares e reprovada pela assembléia dos professores excluídos, ambas realizadas no dia nove de julho.
Cenci diz que a negociação sempre foi o princípio, aprovado em todas as assembléias, que norteou a dinâmica do processo. “A iminência da efetivação da penhora de 20% das mensalidades levou a UCPel a procurar a solução por via do acordo, chegando a valores que até bem pouco tempo julgávamos distantes”. Para o diretor do Sinpro/RS, a construção de um acordo com a UCpel, que solucione de vez o processo, pressupõe a abdicação de parcela dos direitos em questão por todas as partes envolvidas, sob pena negar-se o caminho da negociação.
Na última semana de julho, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, reduziu o percentual da penhora de 20% para 8,5% e a UCPel resolveu retomar suas apostas na via judicial distanciando-se novamente da negociação, mesmo que parcial, com o grupo dos 54 titulares. “Diante da postura titubeante do judiciário e da aposta perigosa da reitoria da universidade, o Sinpro/RS decidiu fazer valer a penhora de 8,5% das mensalidades e assegurar a imediata incorporação de 34,23% nos salários dos professores”, explica Cenci.