EDUCAÇÃO

UCPel pagará R$ 12,5 milhões aos seus docentes

Publicado em 28 de novembro de 2002

Após 11 anos de negociações e tramitação do processo judicial que buscava o pagamento dos valores referentes ao dissídio coletivo de 1989, a Universidade Católica de Pelotas (UCPel) finalmente decidiu viabilizar um acordo com o Sinpro/RS.

A proposta consensuada entre o Sindicato e a Universidade, durante uma audiência na Justiça do Trabalho de Pelotas, no dia 02 de outubro, prevê o pagamento de R$ 12,5 milhões a 54 professores, em 137 parcelas.

Conforme o diretor do Sinpro/RS, Amarildo Cenci, os valores que serão repassados aos professores variam de R$ 4 mil a R$ 490 mil. “Trata-se de um acordo resultante de enorme esforço de todas as partes envolvidas. É bem verdade que ele não contempla todos os professores, uma vez que tramita no Supremo Tribunal Federal recurso em relação aos outros 290 docentes”. Cenci diz que, da parte do Sindicato, sempre houve interesse de que se resolvesse a questão pela via da negociação. “Acreditamos que esta é a forma mais adequada para superar as dificuldades. Apostar numa instância que não seja a da negociação pode resultar num contencioso que põe em cheque a existência da própria instituição”. O diretor destaca ainda que o processo foi sempre amplamente discutido e respaldado pela categoria, e que o acordo fechado recentemente teve aprovação da absoluta maioria dos docentes.

Para o diretor do Sinpro/RS, Marcos Fuhr, trata-se do maior acordo já feito pelo Sindicato “não só pelo montante acordado, mas em termos da duração do processo”, afirma.

A ação iniciou quando do não- pagamento do dissídio coletivo 1989. Em abril e maio do mesmo ano, após dois meses de negociações frustradas com o sindicato patronal, o Sinpro/RS deflagrou a maior greve da história da categoria. A vitória veio dois anos após, em março de 1991, com o julgamento do processo de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho, que, dando provimento ao recurso do Sindicato, assegurou aos professores o reajuste de 100% da inflação do período, acrescido de 4% de aumento real.

O advogado do Sinpro/RS, Paulo Nogueira, diz que o ressarcimento das diferenças salariais subtraídas dos professores ao longo de 13 anos só foi possível em razão da existência do instituto da substituição processual que permite ao Sindicato postular em juízo, em nome de seus representados, o cumprimento das normas trabalhistas mesmo durante a constância do contrato de trabalho. “Se dependesse da iniciativa individual do professor prejudicado, certamente não haveria demanda judicial eis que quem reclama é, em regra, sumariamente despedido. Aliás esta é a marca da Justiça do Trabalho no Brasil, uma justiça de desempregados”, observa Nogueira.

Comentários

Siga-nos