EDUCAÇÃO

Contratação de professor é exigência legal

Publicado em 17 de dezembro de 2003

Os professores que lecionam nas escolas de educação infantil privada do Estado contam, desde outubro, com uma Convenção Coletiva de Trabalho específica para a regulamentação de suas condições de trabalho e remuneração. Elaborado tendo em vista as particularidades das instituições de educação infantil, o documento, assinado pelo Sinpro/RS e pelo Sindicreches (Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Rio Grande do Sul), recebeu uma redação diferenciada, aproximando a realidade das escolas.

A diretora do Sinpro/RS, Soraya Franke, diz que a convenção tem papel fundamental no enquadramento profissional dos professores, contratados durante muito tempo como recreacionistas. “As escolas de educação infantil precisam ter professores, conforme determina a LDBEN, as normas complementares e a legislação trabalhista, sendo que esta última não refere o tipo de instituição, mas a função docente numa categoria diferenciada”, declara Soraya. Mesmo antes da convenção de trabalho firmada com o Sindicreches, já havia a obrigatoriedade de contratação de professores pelas instituições de educação infantil, o que passou a ser estabelecido na LDBEN.

Para a diretora do Sindicreches, Suzana Fogliatto, a convenção foi muito positiva, pois os docentes passarão a ser contratados como professores. “As escolas estão procurando se adequar. Recebo até 20 ligações por dia”, conta.

TERRORISMO SINDICAL – Alguns dias após a divulgação da assinatura da CCT, o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional (Secraso) manifestou divergência em relação às regras da nova convenção, declarando a intenção de sustar o acordo. O assessor jurídico do sindicato das escolas de educação infantil Eduardo Caringi Raupp afirma que as pressões não resultarão na anulação da Convenção e ressalta a legitimidade do Sindicreches. “É um sindicato legalmente constituído, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e devidamente autorizado pela categoria a negociar com o Sinpro/RS. Para ele, o Secraso está realizando “terrorismo sindical”. Soraya diz que ao se posicionar desta forma o Secraso está colocando as escolas de educação infantil às portas da Justiça do Trabalho. “As escolas que não cumprirem as exigências legais, que respaldam a necessidade da contratação de professores, serão notificadas, denunciadas aos órgãos competentes e acionadas judicialmente, incluindo a cobrança retroativa das diferenças salariais”.

Segundo a advogada do Sinpro/RS, Luciane Weber Toss, de 1995 a 1999, o Sinpro/RS ganhou inúmeras ações individuais na Justiça, cobrando o reconhecimento da função de professor, dos docentes que eram contratados como recreacionistas. “Depois desse período, o Sinpro/RS só não estava acionando as creches e pré-escolas em função do processo de conversações e de negociações com o Sindicreches, que durou mais de um ano, e que solicitou a trégua para negociar”.

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