Mais uma sentença da Justiça do Trabalho, dessa vez da 4ª Região do TRT, deu ganho de causa em uma ação individual, a uma professora contratada como recreacionista. O processo, que vem somar-se a uma dezena de tantos outros movidos desde 1996 pelo Sinpro/RS, teve sua decisão em dezembro de 2003. A sentença judicial, amparada na LDBEN 9394/96, foi fundamentada no fato de a instituição ter como finalidade a Educação Infantil, logo “(…) não há possibilidade de enquadramento na categoria econômica das entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional.”. A professora receberá todas as diferenças relativas a verbas rescisórias, piso salarial da categorial, férias, 13° salário e 40% do FGTS retroativos à data de início do contrato no ano 2000. “As creches querem contratar profissionais qualificados; na hora da seleção, exigem a formação docente; na escola, exigem trabalho pedagógico, mas não querem registrar em carteira a função de professora que efetivamente exercem”, analisa a diretora do Sinpro/RS, Soraya Franke.
A contrariedade das mantenedoras de Educação Infantil ao que determina a legislação educacional e trabalhista e a resistência do Secraso (Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul) em reconhecer a legitimidade concedida pelo Ministério do Trabalho ao Sindicreches (Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Rio Grande do Sul), motivou o encaminhamento de uma liminar para sustar os efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada em outubro de 2003.
O Sinpro/RS, através de sua assessoria jurídica, está tomando todas medidas judiciais cabíveis para derrubar a liminar e orienta as profissionais de Educação Infantil que não têm sua função reconhecida a buscarem junto ao departamento jurídico do Sinpro/RS os encaminhamentos necessários na busca de seus direitos.