Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2004, é hora de fazer valer os direitos acordados. Para que isso aconteça, o Sinpro/RS está implementando várias ações e disponibilizando para todos os associados o caderno da Convenção Coletiva de Trabalho 2004 – a versão on line do documento está no portal do Sinpro/RS (www.sinprors.org.br/conv04). A partir desta edição, o Extra Classe trará matérias que destacarão cláusulas específicas da Convenção.
Neste mês, destacaremos as seguintes cláusulas: Rejuste Salarial (3); Adicional de Horas Extras (16); e Estabilidade do Aposentando (36).
Cálculo Salarial – O Sinpro/RS está disponibilizando no site da entidade um formulário eletrônico que permite ao professor calcular o seu salário automaticamente todos os meses, fazendo uma simulação do contracheque. Com isso, pode fiscalizar pessoalmente se os seus vencimentos estão sendo efetuados de maneira correta pela instituição empregadora. Como é sabido, o reajuste é de 7,47%, correspondente à inflação (INPC de março de 2003 a fevereiro de 2004), parcelado da seguinte forma: 3,74% retroativos a março e 3,60% no salário de maio. Portanto, basta o professor preencher os campos indicados, sem esquecer que em maio há a segunda parcela do reajuste, o que significa um acréscimo no valor da hora-aula do mês anterior igual a 3,60%. Para utilizar o formulário, basta clicar aqui.
Os professores que não utilizam internet podem seguir o seguinte exemplo: uma base de cálculo no valor salarial de R$ 100,00, obtém-se, na implementação do reajuste previsto na Convenção Coletiva, a seguinte progressão:
• Março/2004
R$ 100,00 x 1,0374 x 1,0106
(resíduo da CCT 2003) = R$ 104, 84
• Maio/2004
R$ 104,84 x 1,0360 = R$ 108,61
• Junho/2004
R$ 108,61 x 1,0106
(resíduo da CCT 2003) = R$ 109,77
Reuniões Pedagógicas e Conselhos de Classe – Todo período de trabalho que exceder a carga horária contratual semanal será pago com adicional de 100% (cem por cento), excetuadas as duas primeiras horas semanais excedentes e aquelas destinadas a reuniões pedagógicas sistemáticas ou a conselhos de classe, que serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento), bem como as atividades esportivas, passeios, festividades, saídas a campo e substituição provisória eventual, que serão remuneradas com o valor da hora-aula normal. As escolas poderão diluir a carga horária das reuniões que tenham periodicidade quinzenal ou mensal na carga horária contratual semanal do professor; a substituição provisória prevista será entendida como aquela destinada a suprir aulas de professor ausente, condicionada, em qualquer hipótese, à anuência do professor que fará a substituição; os períodos decorrentes de desdobramento de turmas, de orientação de monografias, de trabalhos de conclusão de curso ou de supervisão de estágios, no ensino superior, serão remunerados à base da hora-aula normal.
Mudanças na estabilidade do aposentando – A cláusula de Estabilidade do Aposentando apresenta em sua redação atual algumas modificações em comparação com a do ano anterior. Um ponto que deve ser objeto de atenção é que a partir de agora o professor poderá exercer a prerrogativa que lhe assegura estabilidade uma única vez, devendo, assim, optar entre as hipóteses de aposentadoria por tempo proporcional, por tempo integral ou por idade. Está apto a solicitar estabilidade todo o professor com dois anos ou mais de contrato, que estiver, no máximo, a 03 (três) anos da aposentadoria por tempo de serviço, proporcional ou integral, ou ainda por idade. Porém o professor que não informar ao estabelecimento de ensino a aquisição do seu direito à estabilidade no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do momento em que adquirir o direito, perderá a garantia instituída nesta cláusula; além disso, o docente que não requerer a sua aposentadoria no prazo de 90 (noventa) dias a contar do momento em que adquirir o direito perderá a garantia instituída na cláusula. Em caso de dúvidas, procure o departamento jurídico do Sinpro/RS para esclarecimentos sobre sua situação específica.