EDUCAÇÃO

Reconhecida impossibilidade de contratação de estagiário

Publicado em 22 de agosto de 2004

A Justiça do Trabalho reconheceu, em primeira e segunda instâncias, a impossibilidade legal da contratação de estagiários para substituir professores. Ambas as decisões, ainda passíveis de recurso, foram prolatadas em ação reclamatória trabalhista contra o Instituto Vicente Pallotti. Ajuizada em setembro de 2002, a ação objetiva o reconhecimento da função docente da contratada, com a aplicação das Convenções Coletivas firmadas pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS e, ainda, da ilegalidade na contratação da professora como estagiária. “Não se tratava somente de vínculo de emprego de estagiário, mas de estágio não-curricular que visou à contratação de estagiária quando a função era de professora”, expõe a advogada Luciane Weber Toss, do Sinpro/RS. “A escola, na verdade, terceirizou, por meio de contratos com a ABRH, o trabalho docente das séries iniciais em um turno de trabalho.”

A ação judicial contra o Pallotti está embasada em vários pareceres do Conselho Estadual de Educação (Ceed), que tratam, basicamente, da formação necessária aos professores para lecionar na Educação Básica, da proibição de contratação de estagiários que substituam funções docentes e, ainda, de estágios não-curriculares, caracterizando a terceirização dos serviços.

NOTIFICAÇÕES – A diretora do Sinpro/RS, Soraya Franke, destaca que a contratação de estagiários em substituição a professores vem preocupando o Sinpro/RS já há bastante tempo. “Esse problema tem originado denúncias ao Conselho Estadual de Educação (Ceed) e ao Ministério do Trabalho”.

Para a advogada do Sindicato, a decisão da Justiça foi uma vitória dos professores. “Algumas escolas, em 2002, ensaiaram a contratação de estagiários para desempenhar funções de professores. Isto era o princípio da terceirização dos serviços escolares. Sempre emitimos pareceres – desde 1998 – sobre essa matéria. O processo só veio confirmar nossa convicção em relação à interpretação legal”, expõe. Luciane diz que um processo, seja ele coletivo ou individual, sempre desempenha uma dupla função: a de beneficiar o professor e fazer com que receba valores que lhe foram sonegados na constância do contrato de trabalho e a de influenciar novas contratações pelas escolas. “As escolas costumam observar as decisões judiciais. As ações mudam procedimentos e isto é muito bom.”

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