A Justiça do Trabalho considerou ilegal a redução de carga horária dos professores, praticada pela Ulbra em março de 2000, e determinou a sua recomposição integral, além do pagamento da diferença aos professores prejudicados, com os acréscimos legais e multas previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho foi anunciada em setembro, havendo possibilidade de recurso da Universidade junto ao TRT.
Cerca de 60% dos professores tiveram suas cargas horárias reduzidas na época. A redução perdurou por cerca de um semestre, no final do qual, a instituição passou a devolver paulatinamente, mas sem que viesse a integralizar o total suprimido. A ação ajuizada pelo Sinpro/RS postulava o restabelecimento da carga horária contratada, as diferenças salariais decorrentes, bem como os reflexos legais e multa.