O Extra Classe continua destacando cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS neste ano, para garantir maior visibilidade aos direitos dos professores. Confira a Convenção na íntegra no site do Sindicato (www.sinprors.org.br). Mais informações, junto ao departamento jurídico (juridico@sinprors.org.br e 51.3211-1900, ramal 222).
Dia do professor (Cláusula 41) – O Dia 15 de outubro, data dedicada ao professor, será celebrado pela categoria no dia 11 de outubro, quando não haverá atividade docente nem compensação das respectivas horas não-trabalhadas.
Desconto em Pós-Graduação (Cláusula 37) – Será concedido desconto de, no mínimo, 50% do valor dos cursos para os docentes de todos os níveis e graus que cursarem pós-graduação ou extensão na própria instituição em que trabalham e na sua área de atuação. Para isso, a instituição oferecerá, no mínimo, 10% das vagas, garantindo sempre o mínimo de duas.
Calendário Escolar (Cláusula 52) – No âmbito da educação básica, o início e o término das férias anuais do professor deverão ocorrer dentro do período compreendido entre os dias 10 de janeiro a 20 de fevereiro de 2005.
Os professores em cuja carga horária não esteja previsto trabalho aos sábados poderão ser chamados, durante o ano letivo, a ministrar aulas e/ou participar de atividades letivas naqueles sábados destinados a antecipar o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos pela LDBEN. Neste caso, os estabelecimentos de ensino dispõem das seguintes opções: remunerar as horas-aula de sábado com adicional de horas extras (salvo prévia inclusão do sábado na carga horária semanal, hipótese em que o pagamento será à base da hora-aula normal); ou compensar os sábados durante o recesso escolar (confira essas cláusulas completas e a Convenção no site do Sindicato).