EDUCAÇÃO

Adesão expressa das instituições de ensino

Publicado em 5 de julho de 2005

Agora está na CCT. As instituições de ensino deverão firmar o documento bancário necessário para a efetivação dos empréstimos desejados por seus docentes, nos termos da Lei 10.820/2003, que assegura aos trabalhadores empréstimos bancários com juros especiais com desconto em folha de pagamento. Os professores podem solicitar os empréstimos de R$ 100,00 a R$ 40 mil, sendo que o prazo para o pagamento varia entre um e 36 meses. Se o professor for sindicalizado, as taxas variam de 1,75% a 2,6%, ou caso não seja, de 2% a 3,3%. Consulte a íntegra da Lei no portal do Sinpro/RS (www.sinprors.org.br).

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