O professor da Educação Infantil, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio que laborou em sala de aula tem a garantia constitucional de aposentar-se com menos tempo de contribuição; a professora, aos 25 anos de contribuição, e o professor, aos 30 anos de contribuição, no efetivo exercício do magistério, sem exigência de idade mínima.
A comprovação do tempo de contribuição no magistério dá-se, principalmente, através do correto registro da função de professor na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se houve o exercício do magistério como servidor público, deve-se requerer junto ao órgão municipal, estadual ou federal competente a Certidão de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria.
O INSS exige, ainda, a declaração do empregador atestando que o professor trabalhou em sala de aula, isto é, a declaração de regência de classe. Para evitar problemas na tramitação administrativa do requerimento de aposentadoria, é importante que este documento contenha o termo “regência de classe”, bem como o nível do ensino no qual o professor lecionou.
O valor do benefício é o resultado da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição (atualizados), apurados de julho de 1994 até a competência imediatamente anterior ao requerimento do benefício, multiplicada pelo fator previ-denciário.
O requerimento da aposentadoria pode ser feito em qualquer Agência (Posto) do INSS, a partir da data em que o professor completou o tempo de contribuição. Na oportunidade, devem ser apresentados cópia e original dos seguintes documentos: Número de Inscrição do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP), Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), diploma ou documento hábil que comprove a habilitação para o magistério, declaração de regência de classe, comprovante de residência que contenha o CEP. Quando houve a troca de nome (casamento, divórcio, etc.), apresentar a respectiva certidão.
Portanto, recomenda-se que o professor providencie a documentação necessária com antecedência, pois assim evitará transtornos de última hora.
Coletivo Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br