A Direção Colegiada do Sinpro/RS informa aos professores da Educação Básica dos estabelecimentos privados de ensino que, infelizmente, resultaram infrutíferos todos os esforços realizados junto à direção do Sinepe/RS para consentir um encaminhamento sobre a abrangência da “titulação na área da educação” para efeito de percepção dos adicionais de salário especificados no Parágrafo 2º da Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2005.
Ao longo de 4 meses, em várias reuniões formais e informais, a direção do Sinpro/RS insistiu que, se a intenção ou mesmo a proposta aprovada pela assembléia das escolas era restrita a uma titulação relacionada diretamente com o trabalho do professor em sala de aula, não foi isto que ficou consagrado no texto final do acordo.
No entender do Sinpro/RS, aprovado e assinado um acordo, prevalece a interpretação literal dos seus termos.
Em situações de divergência de interpretação, cumpre lembrar que existe periodicidade definida para o acordo firmado e, especialmente, momento adequado, a próxima data-base, para a renegociação dos seus termos.
Face à opção patronal de fazer prevalecer seu entendimento e orientar as escolas, o Sinpro/RS alerta aos professores que possam ser prejudicados e se coloca à disposição para o pleito judicial do sonegado pela interpretação unilateral e autocrática do sindicato patronal.
Direção Colegiada