Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2006, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) inicia uma ampla divulgação das cláusulas acordadas e demais direitos trabalhistas da categoria. Os associados receberão em mãos um caderno com a CCT 2006 na íntegra, que também está disponível no portal da entidade (www.sinprors.org.br/cct2006). O Sindicato também utilizará o newsletter e o Jornal Extra Classe para divulgar e comentar as cláusulas da Convenção, assinada na segunda quinzena de maio, após três meses de negociação com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe/RS).
A CCT, protocolada no Ministério do Trabalho, normatiza o valor hora-aula e as condições de trabalho dos mais de 27 mil professores das escolas privadas gaúchas em todos os níveis. O documento está protocolado no Ministério do Trabalho. O objetivo do Sinpro/RS, segundo o diretor Marcos Fuhr, é garantir que os professores conheçam bem seus direitos e informem ao Sindicato os descumprimentos. Ele lembra que esta campanha é realizada durante todo o ano. “Trata-se de nosso patrimônio”, destaca. No caderno da Convenção também estão disponíveis os direitos trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Previ-denciários; a lista de advogados credenciados em todo o Estado, com seus respectivos endereços, telefones e e-mail; todos os contatos da sede estadual do Sindicato e das Regionais. O Extra Classe vai divulgar e comentar, a partir desta edição, as novidades da Convenção Coletiva de Trabalho 2006. Confira os destaques deste mês. Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail direcao@sinprors.org.br e pelo telefone (51) 4009.2900.
REAJUSTE (Cláusula 2) – O INPC do período – 4,63%, retroativo a março. As diferenças salariais retroativas a 1º de março devem ser ressarcidas em duas parcelas iguais. A primeira, no salário de maio. A segunda, com o salário de junho.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Cláusula 4) – A partir de maio, o adicional passou de 4% para 3%, com teto de 20%. Os professores que adquiriram quadriênios num percentual superior ao limite e aqueles que completaram o seu quadriênio nos meses de março e abril, inclusive, terão o percentual previsto na CCT de 2005 (4%).
PLANO DE SAÚDE (Cláusula 34) – Os professores que não têm plano de saúde pelas escolas poderão optar pelo plano da Unimed, gerenciado pelo Sinpro/RS, em que as escolas participarão com 2% sobre cada hora-aula dos professores com teto de 50%. Prevê ainda que os professores que trabalham em escolas que não tenham 50% dos seus docentes em um plano de saúde, também possuam a prerrogativa de optar pelo plano de saúde da Unimed/ Sinpro/RS, com os mesmos percentuais acima. Para um período de transição, ficou acordado que aquelas escolas que estão negociando com a Unimed, no intuito de regularizar os seus planos para a nova legislação, terão um prazo até o dia 15 de novembro próximo. Após este prazo, os professores poderão optar pelo plano do Sinpro/RS. Os professores que já fazem parte do plano de saúde da Unimed que o Sindicato gerencia e não se enquadram em nenhuma situação acima poderão requisitar que a escola participe com os percentuais acima, no plano básico. “Está cláusula foi aperfeiçoada para que os professores possam usufruir o Plano de Saúde Unimed, gerenciado pelo Sinpro/RS, que é mais barato do que o plano familiar oferecido no mercado, não exige participação em consulta e garante a possibilidade do professor incluir seus dependentes”, observa Sani Cardon, diretor do Sinpro/RS.
AMBIENTE ESCOLAR (Cláusula 16 – nova) – Obriga as escolas a desenvolver políticas de prevenção e repressão às condutas por parte de alunos, pais e demais tomadores de serviços educacionais que possam ser configuradas como violência (física, psicológica e moral) contra professores, ressalvadas as responsabilidades impostas pela lei – Código Civil Brasileiro, Código Penal e o Estatuto da Infância e Adolescência. Esse assunto foi incluído nas negociações pelo Sinpro/RS, frente aos crescentes atos de violência praticados contra professores no ambiente escolar e fora dele. “É fundamental que a instituição de ensino assuma a responsabilidade que lhe cabe”, observa Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS. “Até então, o professor enfrentava sozinho os casos de violência.”
ESTABILIDADE DO APOSENTANDO (Cláusula 40) – O professor deverá informar e comprovar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, no prazo de 90 dias a partir da aquisição. Caso haja divergência, o professor terá um prazo adicional de 30 dias, para juntar documentos que comprovem o pedido apresentado. Para auxiliar a categoria, o Sindicato está dispo-nibilizando assistência jurídica previdenciária para toda a categoria em todas as regiões do Estado.