EDUCAÇÃO

Juiz determina à Ulbra que pare de recolher desistências

Publicado em 23 de agosto de 2006

O juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Luiz Fernando Bohn Henzel, no dia 17 de julho, acolheu o pedido de antecipação de tutela do Sinpro/RS e determinou que a Ulbra parasse de promover, distribuir, exigir ou solicitar aos seus professores a assinatura de documentos de desistência de ações coletivas. O despacho também impede que a Universidade realize adiamentos contratuais que impliquem desmembramento do salário para fins de atender ao pagamento adicional do aprimoramento acadêmico, sob pena de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 5 mil para cada infração, em favor do empregado ofendido na forma do artigo 461 do CPC. O juiz também determinou que a Ulbra regularizasse o pagamento do adicional de aprimoramento acadêmico aos seus professores do ensino superior a partir do mês de julho, conforme previsto na Cláusula 11 da CCT 2006. A decisão judicial é decorrência da antecipação de tutela requerida pelo Sinpro/RS, após a iniciativa desencadeada no início de julho pela Ulbra de recolher desistências e manifestações individuais dos professores para defesa da Universidade nos processos ajuizados pelo Sindicato em dezembro de 2004. A decisão do Juiz ainda cabe recurso da Universidade, mas até o fechamento desta edição nenhum fato novo sobre o caso havia sido divulgado pela Justiça.

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