Com o objetivo de levar aos professores a abordagem de especialistas e a reflexão sobre as situações mais críticas vivenciadas nos diferentes níveis do ensino privado, o Sinpro/RS está promovendo o Ciclo de Discussões – O ensino privado em debate. A programação começou no dia 26 de agosto, com um debate sobre a Educação a Distância, e se estende até 11 de novembro. As palestras têm entrada franca e são realizadas aos sábados, a partir das 9h, na sede estadual do Sindicato – Avenida João Pessoa, 919, Porto Alegre. Confira a programação no site www.sinprors.org.br/debate.
A regulamentação da oferta de Educação a Distância (EaD) foi analisada nesse primeiro encontro por Sérgio Roberto Kieling Franco, presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e orientador de pesquisa em EaD, da Ufrgs. Franco afirmou que as instituições comunitárias devem qualificar suas propostas nesta modalidade para enfrentar a concorrência nas suas regiões. A proliferação de cursos sem qualificação ou estrutura pedagógica mínima e a falta de mecanismos de fiscalização por parte do MEC foram questões que predominaram no debate. De acordo com Franco, a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) representa um passo importante para a regulamentação da EaD. A avaliação gera protocolo de compromisso e deve servir para qualificar, com instrumentos para desligamento do sistema quando a instituição não apresentar um padrão mínimo de qualidade. “Aquelas instituições que simplesmente aprovaram um projeto e depois deram um jeito de passar para uma outra coisa devem ser punidas por isso”, ressaltou.
Já a advogada e assessora jurídica do Sinpro/RS, Luciane Webber Toss, tratou da contratualidade e direitos autorais dos docentes nessa modalidade de ensino. “A figura do tutor preconizada na Educação a Distância não substitui o docente. Mesmo na EaD, quem ministra aulas é professor”, enfatizou a advogada. Luciane explicou ainda que o exercício da docência a distância pressupõe a preparação de aulas gravadas, o que assegura aos professores os direitos autorais definidos na Lei 9610, de fevereiro de 1998. O artigo 7º define como obras intelectuais as coletâneas, compilações, enciclopédias e antologias, e é categórico ao definir que “pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra”. A palestrante esclareceu que isso se aplica aos professores contratados para ministrar cursos a distância e que preparam suas aulas em meios magnéticos depois reproduzidos aos alunos pelo empregador. “Cabe ao professor definir em contrato de trabalho a forma e o prazo dessa reprodução, e, no caso de desligamento, a aula produzida continua sendo uma propriedade intelectual do professor”, esclareceu. Segundo ela, o contrato de trabalho nessa modalidade de ensino é regido pela CLT e a competência se dá pelo local da prestação do serviço, ainda que o professor tenha sido contratado por instituição de outro Estado ou até do exterior.
“O Ciclo de Discussão se constitui em momentos de formação e serão relevantes para que a direção do Sinpro/RS reúna os subsídios necessários para a próxima negociação com o sindicato das escolas“, expõe Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS. Os painéis já realizados estão disponíveis no site do Sindicato (www.sinprors.org.br/debate).