EDUCAÇÃO

Opção ao plano de saúde Unimed-Sinpro/RS

Publicado em 23 de setembro de 2006

A Cláusula 34, da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata da oferta de plano de saúde aos professores, sofreu alguns ajustes de forma a garantir que, a partir deste ano, os professores que não têm plano de saúde oferecido pela instituição de ensino em que trabalham, poderão optar pelo plano da Unimed, conveniado do Sinpro/RS. Neste caso, as escolas participarão com 2% sobre cada hora-aula dos professores com um teto de 50%, pelo plano básico.

“O plano de saúde Unimed-Sinpro/RS garante cobertura nacional, é regulamentado, não cobra pagamento de consultas e possibilita a inclusão de dependentes, além de menor custo”, destaca Sani Cardon, diretor do Sindicato. “Esta cláusula garante aos professores um atendimento de saúde qualificado.”

A Cláusula também prevê que os professores que trabalham em escolas que não tenham 50% dos seus docentes em um plano de saúde possuam a prerrogativa de optar pelo plano de saúde da Unimed-Sinpro/RS, com os mesmos percentuais acima.

Para um período de transição, ficou acordado que aquelas escolas que estão negociando com a Unimed, no intuito de regularizar os seus planos para a nova legislação, terão um prazo até o dia 15/11 próximo. Após este prazo, os professores poderão, também, optar pelo plano do Sinpro/RS.

Os professores que já integram o plano de saúde da Unimed-Sinpro/RS e não se enquadram em nenhuma situação citada poderão requisitar que a escola participe com os percentuais (2% sobre cada hora-aula dos professores até o teto de 50%, pelo plano básico). Informações:www.sinprors.org.br/vantagem, (51) 4009.2930, convenios@sinprors.org.br.

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