Ministério Público investiga irregularidades nos estágios
Criado para ser um instrumento pedagógico de aprendizagem e capacitação profissional de estudantes universitários e de nível médio e profissionalizante, os estagiários estão sendo contratados por algumas empresas para exercer as funções de profissionais. Com todas as responsabilidades de um emprego formal e iludidos pela possibilidade de conhecer o mercado de trabalho, muitos estudantes são, na verdade, explorados como mão-de-obra barata, visto que o único custo do empregador é com a bolsa-auxílio.
A facilidade de contratação e a falta de uma fiscalização desvirtuaram de tal forma os objetivos dos estágios que a situação está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul. Segundo a procuradora e coordenadora da Comissão Nacional de Estágios, Silvana Ribeiro Martins, há casos em que os estudantes trabalham até 10 horas, enquanto o período máximo deve ser de 6 a 8 por dia. “Isso configura exploração de mão-de-obra, e nós vamos intervir”, alerta. Ela explica que são encontrados os mais diversos tipos de irregularidades, desde empresas que extrapolam o número de estagiários determinado por lei, bem como estudantes que trabalham mais horas do que o permitido ou assumindo funções de funcionário. “A empresa que opta por essa forma de contratação deve ter noção de que o estágio faz parte da formação profissional e não deve ser utilizado como substituição de empregados efetivos. É uma questão de responsabilidade social, e isso é ilegal”, pontua.
O desafio é enorme, reconhece Silvana Ribeiro, porque o número de estabelecimentos, tanto privados quanto públicos, que oferta vagas para estágio é significativo, e a cada ano aumenta o número de contrações. Para se ter uma idéia do crescimento, somente o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), uma das maiores agências de integração do Brasil, intermediou, em 2005, a contratação de 840 mil jovens para 220 mil empresas conveniadas. Em relação a 2004, o CIEE contabilizou um acréscimo de 40%, quando foram feitos 600 mil contratos.
A procuradora Silvana Ribeiro relata que há instituições contratando mais estagiários do que funcionários, quando o percentual deve ser de 10% do número de cargos efetivos. Entre as razões que podem explicar essa alternativa está a economia com a folha de pagamento. Pela lei, enquanto um empregado com carteira assinada tem direito a 13º, férias e tributos com o FGTS, INSS, o único gasto com estagiário, além da bolsa-auxílio, é uma taxa de 10% sobre o montante mensal, a título de seguro, caso aconteça algum acidente.
Para conter os abusos, o Ministério Público do Trabalho está tentando atuar em quatro frentes: fiscalizar, responsabilizar as instituições de ensino para que elas façam o acompanhamento do estágio, conscientizar as empresas e debater mudanças na normatização. “Somente em outubro abrimos procedimentos em cerca de 100 empresas de Porto Alegre e, naquela que forem constatadas irregularidades, vamos fazer um ajustamento de conduta”, informa.
A falta de acompanhamento do processo do estágio, tanto por parte das instituições de ensino quanto das agências de intermediação, é um dos aspectos que deixa a porta aberta para a exploração. Em muitos casos, o estagiário é entregue à própria sorte, tornando-se o único responsável pela avaliação da tarefa que está desempenhando. Carlos Eymael, superintendente executivo do CIEE no Rio Grande do Sul, explica que a escola é quem determina as condições, as atividades a serem desenvolvidas e a jornada de trabalho máxima. Já o acompanhamento é feito através de visitas ao estabelecimento e por um relatório preenchido pelo estagiário, a cada dois ou três meses, o qual é encaminhado à instituição de ensino.
Se as regras estabelecidas nos contratos são claras, o funcionamento é meramente burocrático e, na prática, não há nenhum tipo averiguação in loco. A experiência de Loize Aurélio Aguiar comprova a inexistência de fiscalização e acompanhamento. Quando cursava Relações Públicas, ela fez estágios através do CIEE em empresas públicas, mas nunca recebeu a visita de nenhum professor e nem da agência, mesmo sendo o estágio considerado parte da grade curricular, e a instituição de ensino sendo responsável por sua organização, orientação e avaliação. A responsabilidade é prevista na Lei nº 6.494/77. Eymael reconhece que podem ocorrer abusos e diz que, quando isso é detectado, o CIEE alerta a empresa sobre a ilegalidade, mas reconhece que não há nenhum tipo de ação mais rígida, como a aplicação de multa, por exemplo.
“É preciso aprimorar a normatização”
No que diz respeito à normatização, a procuradora Silvana Ribeiro explica que é necessário discutir e aprimorar a legislação existente. “A intervenção do Ministério Público é no sentido de regularizar. Vamos interpretar a lei e dizer o que pode e o que não pode ser feito”, afirma, explicando que a idéia é que essas ações sejam implementadas em todo o país. Para isso, está sendo criada uma Comissão Nacional com atuação em todos os Estados.
No Rio Grande do Sul, há mudanças sendo encaminhadas. Foi feito um acordo com a Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre para que o estágio no ensino profissionalizante não ultrapasse quatro horas diárias. Como a medida está trazendo polêmica, visto que as agências alegam que as empresas só contratarão estudantes da iniciativa privada, porque podem trabalhar seis horas, a regra deverá ser expandida também às instituições privadas. Por solicitação do MPT, o Conselho Estadual de Educação (CEED/RS) está preparando um parecer sobre o tema que entrará em vigor até o final do ano. A presidente do CEED/RS, Sônia Veríssimo, informa que já está sendo elaborada uma proposta de minuta. “Vamos apontar alguns limitadores para que o estágio seja educativo e não haja essa exploração de mão-de-obra”, pontua.
Estagiários assumem responsabilidades de sala de aula
Desrespeitando a legislação educacional e trabalhista, algumas escolas da rede privada também vêm adotando a prática de substituir profissionais por estagiários. Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS, alerta para a gravidade da situação. “Já constatamos escolas que contrataram estagiários para atuar como professor titular. Além de ser ilegal, esse tipo de situação precariza as condições de trabalho e coloca em risco a qualidade do ensino”, ressalta Fuhr. Isabel Regina Lima Mendes, professora de Letras da Ulbra e responsável pela supervisão de estágio curricular de língua portuguesa, avalia que esse tipo de situação também prejudica o estudante. “O formando ainda não está preparado para assumir a responsabilidade de uma sala de aula”, pondera. Para Isabel Mendes, essa substituição prejudica todos os atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: alunos, professores e estagiários. “O estágio deve ser supervisionado, e a atuação do estagiário, acompanhada pelo titular, para que os possíveis enganos possam ser evitados”, pontua.
Além das atividades de docência, também é comum encontrar estagiários assumindo as tarefas dos profissionais que desenvolvem as atividades-meio da escola, inclusive em funções sem nenhuma ligação com a faculdade que estão cursando. De acordo com José Roberto, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintae), essa acaba sendo uma alternativa para as instituições baixarem o valor da folha de pagamento, mas que não agrega nenhum conhecimento para o estudante. “Há estudantes de Publicidade trabalhando na biblioteca ou na recepção”, exemplifica.
Mesmo diante das dificuldades de detectar essas irregularidades, visto que os estagiários “contratados” omitem sua condição na expectativa de serem efetivados futuramente, o Sinpro/RS vem fiscalizando, e, quando é identificado algum caso, são tomadas as providências necessárias. “Houve casos em que tivemos de recorrer à Justiça para inibir essa prática”, ressalta Fuhr. “É fundamental que os docentes denunciem ao Sindicato essas ilegalidades, para que esse tipo de prática não se torne comum no ensino privado gaúcho”, conclui. (S.R.)
CEED
Adiada para 2008 a ampliação do Ensino Fundamental
Por Jacira Cabral
Foi prorrogada para 2008 a implantação de Ensino Fundamental obrigatório com nove anos de duração. A alteração atende à solicitação da Secretaria da Educação do Estado e do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) ao Conselho Estadual de Educação. Assim, as escolas terão um ano a mais para se adaptarem à legislação vigente no que diz respeito aos critérios relativos à idade cronológica para a matrícula das crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de nove anos de duração.
Conforme análise do parecer nº 769/2006 do CEED, a rede estadual e as redes municipais e privadas de ensino encontraram dificuldades na implantação do Ensino Fundamental de nove anos de duração no ano letivo de 2006. Por isso, o Conselho flexibilizou o prazo, estendendo-o por mais um ano. Assim, as escolas poderão, ainda no ano letivo de 2007, realizar matrícula de crianças – com sete anos completados até o início do ano letivo
de 2007 – no Ensino Fundamental de oito anos de duração.
Já para as escolas das redes estadual, municipal e privada, que não matriculavam crianças com seis anos de idade no Ensino Fundamental de oito anos de duração, é obrigatória a implantação no ano letivo de 2007 do Ensino Fundamental de nove anos de duração, para atendimento de crianças com seis anos de idade.
PAÍS – A maioria das escolas no Brasil ainda mantém a duração de oito anos no Ensino Fundamental, embora o movimento para ampliação já tenha começado em muitos Estados e municípios. De acordo com o censo de 2003 (Inep/MEC), o Ensino Fundamental de oito anos vigorava em 159.861 escolas públicas brasileiras, mas 11.510 estabelecimentos já haviam ampliado o Ensino Fundamental para nove anos. Apenas seis unidades da Federação – Acre, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe – não apresentavam nenhum tipo de ampliação do Ensino Fundamental até 2003.
Se, por um lado, a inclusão de todas crianças de seis anos colabora para reduzir a vulnerabilidade a situações de risco para estes indivíduos. Por outro, é preciso garantir que os processos educativos sejam adequados à faixa etária das crianças ingressantes para que a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental aconteça sem rupturas traumáticas. Neste sentido, as escolas deverão ater-se a aspectos como proposta pedagógica, currículo, organização dos espaços físicos e materiais didáticos. Há também de se pensar com relação à repercussão sobre a Educação Infantil, pois as diretrizes em vigor para esta etapa precisarão ser reelaboradas.
NOTAS
Tradução de libras
A partir do dia 23 de dezembro, todos colégios e universidades federais do país estarão obrigados a contratar intérpretes da língua dos sinais para que os estudantes surdos possam acompanhar as aulas. Ao mesmo tempo, todas universidades – públicas e particulares – terão de incluir aulas de Libras (sigla de língua brasileira de sinais) nos cursos de formação de professores (como Letras, Matemática e História) e de fonoaudiologia.
Problemas de voz
Um total de 62,9% dos professores brasileiros já tiveram algum problema de voz. Além disso, 15,4% dos educadores acreditam que, no futuro, precisarão mudar de profissão por esse motivo e 4,6% já mudaram de ocupação devido a alterações vocais. Estes são os dados preliminares de uma pesquisa inédita no país realizada pelo Centro de Estudos da Voz, em parceria com o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro/SP) e a University of Utah (EUA).
Cursos tecnológicos
O número de matrículas em cursos superiores de tecnologia representa 7% dos alunos no Ensino Superior em todo o país. De acordo com o mais recente censo da educação, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), em 2004 havia 4.163.733 matrículas contabiliizadas no Ensino Superior em todas as redes. Destas, somente no Ensino Tecnológico, foram registradas 153.307.