EDUCAÇÃO

Assédio moral e liberdade religiosa

Publicado em 22 de janeiro de 2007

O Sinpro/RS tem se deparado com uma prática particular de assédio emocional envolvendo as instituições de ensino de caráter religioso e o direito humano da liberdade de crença.

Através de práticas discriminatórias, algumas instituições dispensam ao professor não-adepto à religião do empregador um tratamento diferenciado, passando a exigir do empregado a participação em cultos e eventos, bem como – em casos extremos – o compelindo a se converter.

Ora, há muito a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 18 reconheceu “ que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

No mesmo sentido, a Constituição Federal em seu art. 5º, VIII assevera que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

O desrespeito a esses preceitos, através de atitudes discriminatórias, é capaz de gerar direito a indenização decorrente de assédio moral, o qual se caracteriza pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou vexatórias.

Essa violência psicológica sofrida pelo trabalhador implica lesão de um interesse extrapatrimonial; porém, juridicamente protegido, ou seja, acarreta um dano moral passível de indenização. Cabe ao professor buscar junto à assistência jurídica do Sinpro/RS orientação sobre a viabilidade do ingresso em juízo.

Liberdade de religião, portanto, é questão de foro íntimo e independente da relação laboral, é liberdade de professar alguma fé, em qualidade, ou em quantidade, que só ao praticante interessa. É, inclusive, a liberdade de não ter religião.

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