EDUCAÇÃO

Aposentadoria proporcional: os requisitos necessários

Publicado em 21 de março de 2007

Os segurados do Regime Geral de Previdência Social têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Para fazer jus a esse benefício, os homens têm de cumprir 30 anos de contribuição, mais o adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar 30 anos de contribuição (pedágio) e, ainda, a idade mínima de 53 anos. As mulheres têm de cumprir 25 anos de contribuição, mais o adicional de 40% sobre o tempo de faltava em 16/12/98 para completar 25 anos de contribuição e a idade mínima de 48 anos. Para esta espécie de benefício, são contados todos os períodos exercidos em diversas atividades.

A renda mensal consiste, a partir do tempo mínimo de contribuição (tempo de contribuição + pedágio), no percentual de 70% do salário-benefício (média x fator previdenciário), mais 6% a cada ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-benefício (SB) que, para os homens, é aos 35 anos de contribuição e, para as mulheres, aos 30 anos de contribuição. Por exemplo, se uma mulher precisa cumprir no mínimo 26 anos de contribuição para se aposentar proporcionalmente (25 anos de contribuição + 01 ano de pedágio), quando requerer a aposentadoria com esse tempo mínimo, receberá uma renda mensal correspondente a 70% do SB. Se requerer quando completar 27 anos de contribuição, terá uma renda mensal de 76% do SB e assim por diante.

Como se vê, há uma perda significativa no valor da renda mensal, pois, além da redução da média das suas contribuições em razão da aplicação do fator previdenciário, o segurado ainda terá outra redução que é a aplicação do mencionado percentual.

No que diz respeito ao prazo para a declaração da estabilidade do aposentando, a professora do exemplo teria de declarar por escrito a estabilidade no prazo máximo de 90 dias da data em que completaria 23 anos de contribuição, se quisesse aposentar-se com 26 anos de contribuição (70% do SB). Ou poderia declarar, nos mesmos termos, aos 24 anos de contribuição, se quisesse aposentar-se aos 27 anos de contribuição (76% do SB). Ou seja, para essa espécie de benefício, a partir do tempo mínimo de contribuição, o prazo para a entrega da declaração da estabilidade renova-se a cada ano, até a data-marco para a entrega da declaração em razão da aposentadoria integral.

Destaca-se que não há a modalidade proporcional para a aposentadoria dos professores e que, para as aposentadorias integrais, não é exigida a idade mínima.

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