EDUCAÇÃO

Justiça impede representação do “Sinduergs”

Publicado em 21 de março de 2007

A Justiça do Trabalho confirmou a legitimidade da representação do Sinpro/RS aos professores da Uergs ao impedir que a entidade pré-sindical denominada “Sinduergs” se manifeste nesta condição. No final de janeiro, o juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu a ação trabalhista com antecipação de tutela ajuizada pelo Sinpro/RS juntamente com o Semapi e o Sintae/RS requerendo, em caráter liminar, que o “Sinduergs” não mais se apresente como representante dos professores e funcionários da Universidade Estadual. O despacho determina que “o ‘Sinduergs’ se abstenha de praticar atos de representação, negociação coletiva e/ou individual, de natureza administrativa e/ou judicial, em especial em favor dos empregados da Uergs, bem como se divulgar representante sindical daqueles empregados ou de outros”. O Sinpro/RS também busca o cumprimento de todos os direitos trabalhistas dos professores da Uergs que vierem a ser demitidos. Ação Civil Coletiva nesse sentido tramita na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre.

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