EDUCAÇÃO

Sinpro/RS aceito pelo STF para subsidiar julgamento

Publicado em 21 de abril de 2007

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o Sinpro/RS entre as entidades que defendem a extensão do direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido também aos professores e especialistas em Educação no exercício das atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A constitucionalidade da extensão, expressa na Lei 11.301, é questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério Público Federal. Em dezembro, o Sinpro/RS ingressou na condição de amicus curiae, instrumento jurídico através do qual entidades representativas manifestam sua posição acerca de matéria de interesse coletivo e de seus representados nas ações de controle de constitucionalidade que tramitam no STF. Despacho publicado no dia 5 de março pelo ministro Carlos Britto, relator da ADIn, deferiu o pedido do Sindicato e de outras entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) interessadas em oferecer subsídios que comprovem a constitucionalidade da Lei 11.301. De acordo com Mebel Wolff Salvador, consultora jurídica do Sinpro/RS, os professores especialistas exercem funções de magistério contempladas pelo parágrafo 8º do artigo 201 da Constituição Federal. “Especialista em Educação é professor que exerce outras funções de magistério que não a regência de classe”, ressalta.

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