Está em vigor, desde setembro de 2006, a Lei 11.034/06 – Lei Maria da Penha –, que criou mecanismos de proteção à mulher agredida vítima da violência doméstica, contando com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos. Com a nova lei, a violência contra a mulher deixa de ser caracterizada como crime de menor potencial ofensivo, e a pena de detenção dos crimes de violência doméstica passa de seis meses a um ano para de três meses a três anos. Também ficou determinada a extinção das penas pecuniárias em que os agressores eram condenados ao pagamento de multas ou cestas básicas.
Além dessas medidas preventivas, punitivas e protetivas, a mulher vítima de violência doméstica passa a contar com a estabilidade no emprego; confira o texto legal:
“Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do Governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. (g.n)
Mas, não esqueça, para fazer prevalecer o direito, é necessário denunciar!