Os professores do ensino privado podem ingressar com ação na Justiça pleiteando as perdas do Plano Verão sobre as aplicações da poupança e a devolução do Imposto de Renda incidente sobre férias indenizadas. O departamento jurídico do Sinpro/RS está habilitado a ingressar com essas ações: pleiteando o índice de 20,36% sobre os saldos da conta-poupança, com data de aniversário entre janeiro e fevereiro de 1989; e 44,80% e 2,49% sobre o saldo com data de aniversário entre abril e junho de 1990 (para aqueles correntistas que após o bloqueio dos cruzados novos ainda mantinham Cr$ 50.000,00); assim como ação pleiteando a devolução do IR indevidamente incidente sobre as férias indenizadas. A prescrição da primeira ação é 20 anos e da segunda é, no mínimo, 5 anos.
Os professores interessados em ingressar com essas ações deverão marcar horário com um dos advogados do departamento jurídico e apresentar a documentação necessária: os extratos bancários da época e contracheque (para a ação referente à incidência dos índices suprimidos pelos planos econômicos editados pelo Governo Federal); e cópia do contracheque respectivo (para a ação referente à devolução, por parte do Governo Federal – repetição de indébito), do IR retido indevidamente sobre as férias indenizadas; bem como cópia do CPF, da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho (para ambas as ações).
O andamento das ações referidas se dará entre dois a cinco anos tanto perante a Justiça Comum (contra os bancos privados) quanto a Justiça Federal (contra os bancos públicos e o Governo Federal – devolução do imposto de renda). Aqueles não-abrangidos pela justiça gratuita arcarão obrigatoriamente com custas.