EDUCAÇÃO

Cláusulas específicas de final de ano letivo

Publicado em 15 de dezembro de 2007

Confira o que determinam a Legislação Trabalhista e a CCT 2007 no que diz respeito às cláusulas específicas de final de ano letivo, como pagamento da segunda parcela do 13º salário, rescisões contratuais, calendário escolar, férias e recesso escolar. A íntegra da CCT Sinpro/RS-Sinepe/RS 2007 e das Convenções Coletivas específicas do setor de Idiomas, Educação Infantil e Sistema S podem ser acessadas na internet no site do Sindicato: www.sinprors.org.br

13º SALÁRIO – O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário, estabelecido pela Cláusula 19 da CCT 2007, encerra no dia 15 de dezembro, tendo como base o salário devido nesse mês. No caso das escolas que atuam só na Educação Infantil, o prazo é 20 de dezembro, conforme Convenção Coletiva específica firmada entre o Sinpro/RS e o Sindicreches.

FÉRIAS – As férias dos professores são coletivas e de 30 dias, de acordo com a CLT, com pagamento dos respectivos vencimentos com dois dias de antecedência. A CCT, na Cláusula 50, delimita o período de férias dos professores da Educação Básica entre 10 de janeiro e 20 de fevereiro de 2008.

RECESSO ESCOLAR– É assegurado pela Cláusula 49 da CCT 2007 o pagamento de salário no recesso escolar. Aulas ministradas nesse período serão remuneradas com adicional de 100%.

SÁBADOS – Os professores da Educação Básica, em cuja carga horária não está previsto trabalho aos sábados e que foram chamados a ministrar aulas ou participar de atividades letivas nesses dias, sem a devida remuneração, têm direito a compensar as horas trabalhadas. Nesses casos, é assegurada a indisponibilidade durante o recesso escolar – ver opções previstas na Cláusula 50 da CCT 2007. O trabalho realizado aos sábados é limitado a um turno (manhã, tarde ou noite), observada a proporcionalidade da carga horária.

RESCISÕES – O Sinpro/RS acompanha as rescisões em todas as regiões do estado para assegurar o cumprimento do que está previsto na CCT. As rescisões devem ser homologadas na sede estadual do Sinpro/RS, nas sedes das regionais ou nos escritórios dos advogados credenciados. Nos municípios em que não há representação do Sinpro/RS poderá ocorrer o deslocamento de dirigentes. Quando isso não for possível, as homologações devem ser feitas no posto do Ministério do Trabalho. O professor pode obter todas as informações na internet através do site do Sindicato: www.sinprors.org.br/convencao

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