EDUCAÇÃO

O direito ao Auxílio-doença

Publicado em 24 de julho de 2008

O trabalhador que for acometido por doença ou sofrer acidente de qualquer natureza e ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao percebimento do Auxílio-doença.

Para receber este benefício, o segurado deve ter no mínimo 12 meses de contribuição (carência), que não serão exigidos se o afastamento for ocasionado por acidente de trabalho ou não relacionado ao trabalho.

Existem outras hipóteses nas quais não é exigida a carência, como por exemplo, quando o segurado for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome de deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico), todavia, nestes casos, é necessário ter a qualidade de segurado no momento do afastamento.

Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. Para os segurados autônomos (contribuintes individuais), o INSS pagará o benefício durante todo o período de afastamento.

Todavia, para receber o benefício durante todo período de afastamento, é importante que o segurado empregado o requeira ao INSS já no 16º dia de afastamento, e o segurado autônomo (contribuinte individual), logo que constatada a incapacidade, pois se o requerimento for feito após o 30º dia de afastamento, o pagamento só será feito a partir da data do requerimento.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média aritmética simples dos 80% maiores salários-decontribuição (corrigidos), apurados a partir de julho de 1994.

O requerimento do auxílio-doença pode ser feito pela Internet, na página da Previdência (www.mpas.gov.br) e a data da Perícia Médica será agendada automaticamente após o requerimento.

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