EDUCAÇÃO

MP pede informações à FAT por ter assumido pena do ex-reitor

Publicado em 17 de junho de 2009

No dia 28 de maio o Presidente do Conselho Diretor da Fundação Áttila Taborda (FAT), Derli João Siqueira da Silva, enviou à direção do Sinpro/RS resposta ao pedido do Sindicato para que reconsiderasse a decisão do conselho tomada em reunião no dia 3 de março de assumir pena pecuniária do ex-reitor. No documento, o presidente justifica que o ex-reitor, Morvan Meirelles Ferrugem, declinou de seu pedido para que a FAT assumisse os valores referentes a sua pena e que “o tema estaria assim superado”.

Uma semana antes, em 20 de maio, o promotor do Ministério Publico de Bagé, André Borba, pediu informações à presidência da FAT e deu orientação para que a instituição suspendesse qualquer pagamento referente à pena do ex-reitor. Conforme o promotor, ainda restam explicações sobre fundação ter assumido os valores referentes à condenação de 2005. Sobre isso, o presidente da FAT tem de apresentar esclarecimentos ao MP ainda na primeira semana de junho. A medida resultou de solicitação do Ministério Público das Fundações, motivada por denúncia do Sinpro/RS. “Aguardamos as informações da FAT para definir qual será o próximo passo, inclusive sobre os fatos de 2005. Somente após análise detalhada o MP poderá se manifestar com mais clareza.”, explica Borba.

PENAS – Pelas duas ações atuais julgadas pela Justiça Federal, o ex-reitor foi condenado “à pena privativa de liberdade fixada em três anos e quatro meses de reclusão e pena pecuniária de cem dias-multa ao valor unitário de um salário-mínimo vigente à época do fato delituoso…”. Os processos de números 2000.71.09.000324-3 e 2000.71.09.000047-3 da Justiça Federal de Bagé referem-se ao não recolhimento de obrigações fiscais, especialmente sonegação de contribuição previdenciária pelo exreitor. A sentença definiu também que “… a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo da Execução competente e no pagamento de prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos mensais durante a condenação…”. Em 2005 o ex-reitor também foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de apropriação indébita previdenciária por não ter repassado à Previdência Social valores descontados dos salários dos professores e funcionários. Inicialmente sua pena foi de três anos de reclusão e 580 dias de multa (equivalente a um terço do salário-mínimo vigente, ao dia). O ex-reitor obteve a substituição da pena original por uma mais branda, porém a Justiça manteve a restrição de direitos e a multa que, conforme registrado na ata da reunião do Conselho Diretor da FAT, à época, foi assumida pela instituição.

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