Mais rigor para credenciamento de universidades
O ministro da Educação, Fernando Had-dad, deverá homologar as novas regras para credenciamento de futuras universidades e de recredenciamento das já existentes. Em maio deste ano, elas foram definidas pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e até a data de fechamento desta edição se encontravam na fase de revisão no CNE antes de serem enviadas ao gabinete do ministro. Porém, elas foram aplicadas pela CES/CNE para o credenciamento recente de universidades cujos pedidos haviam sido protocolados há anos, como foram os casos das Universidades Positivo e Nove de Julho (em 2009) e Universidade Feevale (2010). Estas foram as únicas instituições privadas que receberam o credenciamento em dez anos pelo MEC.
Com o regramento, passa a ser necessário ter no mínimo três mestrados e um doutorado até 2013, e até 2016 serão exigidos mais um mestrado e outro doutorado. Além disso, é necessário atingir a nota mínima ‘4’ tanto no Índice Geral de Cursos (IGC), quanto no Conceito Institucional (CI). Atualmente, algumas universidades gaúchas não preenchem esses requisitos e correm o risco de não serem recredenciadas. Os demais critérios estão previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): um terço de regime de tempo integral em todos os campi e um terço de mestres e doutores.
Maria Paula Dallari Bucci, secretária de Educação Superior do MEC, classifica o novo regramento como “bom e oportuno”, e justifica que essa resolução esclarece e objetiva de uma maneira muito fácil de compreender o Artigo 52 da LDB, que estabelece que a universidade deve ter produção científica institucionalizada. Segundo ela, “o artigo da Lei utiliza uma definição aberta e que carecia de maior precisão sobre quais são os critérios para credenciamento e recredenciamento”.
Critérios são questionados
Foto: Fabio Edy
Foto: Fabio Edy
Já Nei Lazzari, presidente do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung), considera a iniciativa positiva. “É preciso entender que durante um longo período de tempo a política governamental era muito permissiva para o Ensino Superior. As regras são ferramentas para puxar para cima a qualidade das instituições”, explica. Segundo ele, pelo menos quatro universidades que integram o Comung não preenchem os critérios e terão de investir alto para se recredenciar.
Índice ‘3’ será aceito para recredenciamento
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
Extra Classe – No caso das instituições que até 2013 não tiverem os dois mestrados e um doutorado perdem o status de universidade?
Maria Paula Dallari Bucci – Não podemos dizer o que vai acontecer com quem não cumprir a regra. O que é certo é que estamos em 2010 e foi fixado um prazo até 2016 para preencher o requisito desejável, e um prazo intermediário que é 2013 para atingir parte da exigência, o que é uma maneira razoável de não fixar coisas muito além ou aquém daquilo que se almeja. As exigências da resolução são razoáveis, e não uma exigência exagerada. Tanto é que as universidades maduras e sérias já preenchem esses requisitos. Quem não preenche são as universidades novas ou instituições que estão revendo se, de fato, querem se transformar ou permanecer universidade. Afinal, não é demérito nenhum se uma instituição entender que sua vocação não é para pesquisa e pós-graduação. E nós temos visto isso acontecer e a regra prevê essa possibilidade. Isso está de acordo com uma política de diversificar as vocações das instituições.
EC – Essas regras também coíbem que as IES de caráter mercantil se transformem em universidade já que o investimento financeiro em pesquisa e pós-graduação é alto?
Maria Paula – Essa norma tem de ser lida como uma norma indutora. Ela tem o mérito de deixar clara a regra do jogo. Quem quiser se transformar terá de fazer planejamento, e quem não cumpre esses critérios não precisa esperar a regra punitiva do MEC. Basta que identifique qual a sua vocação e faça as escolhas adequadas: de ser faculdade, centro universitário ou universidade; e pode existir ensino de boa qualidade em qualquer um desses tipos de IES.
EC – Vai ser feito algum termo de ajuste com as instituições que já são universidade e que não preenchem os requisitos para obter o recredenciamento?
Maria Paula – Não, a concessão do prazo já foi prevista para dispensar esse tipo de procedimento. A medida caso a caso deve ser reservada para questões muito específicas. A regra dessa resolução tem a inteligência de trabalhar com um prazo de transição e um prazo final.
EC – Mas existem críticas referentes a esses prazos serem curtos para as instituições privadas planejarem e executarem um projeto de pós até 2013?
Maria Paula – As privadas vão ter de fazer a sua escolha. Três anos é um prazo bastante razoável. Por outro lado, é sabido que isso exige alto investimento, portanto, é uma questão de opção.
EC – Outra alegação é que a exigência de nota 4 no IGC e CI é muito elevada. Procede?
Maria Paula – Não podemos esquecer que já é esse o índice exigido para se tornar centro universitário. Esse é grau de qualidade que a IES precisa para ter mais autonomia. Mas é preciso destacar que o índice ‘4’ é para credenciar, já para recredenciar, o índice ‘3’ será aceito.