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As escolas que não anteciparam os valores aos seus professores durante a tramitação do dissídio deverão fazêlo até 1º de maio de 2011, data-base da Educação Infantil. A Convenção Coletiva 2010 mantém os pisos existentes, inclusive os transitórios, reajusta as cláusulas econômicas pelo INPC (5,49%) e mantém todas as condições previstas na Convenção de 2009. O piso devido é retroativo a maio de 2010, data-base da categoria. O documento pode ser acessado na íntegra no site www.sinprors.org.br