O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1995 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.
Em 12 de 1998 foi publicada a emenda constitucional nº 20 que alterou o teto da Previdência Social de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00. Contudo o novo valor foi aplicado somente para os segurados que se aposentaram a partir desta data. Da mesma forma, a EC n° 41 de 2003, modificou o teto para R$ 2.400,00.
Desta forma, segurados que se aposentaram de 1995 até 2003, com benefício limitado ao teto da Previdência Social, devem ter seu benefício revisado através da majoração, de acordo com a alteração promovida pelas emendas constitucionais.
Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à Justiça para ter esse aumento. Primeiramente, é preciso procurar uma agência do INSS, para verificar se o aposentado tem direito à revisão. O INSS deverá fazer o pagamento de forma administrativa. Contudo, no caso de resposta negativa do Instituto, é interessante procurar advogado especializado para analisar seu direito.
O atendimento previdenciário é realizado na sede do Sinpro/RS na quarta e na sexta-feira à tarde e no escritório credenciado na segundafeira pela manhã. Para agendar atendimento ligar para o fone 3061-4880 (AVM Advogados Associados).
Departamento Jurídico Sinpro/RS – juridico@sinprors.org.br