IES converterão dívida em bolsas
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 559/12, que permite a conversão de dívidas das universidades com o fisco, calculadas em aproximadamente R$ 17 bilhões, em bolsas de estudo pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). As bolsas seguem as mesmas regras do ProUni.
Votada na Câmara dos Deputados no dia 12 e no Senado no dia 27 de junho, a MP, além do tópico que beneficia as IES devedoras, faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outros pontos. Até o fechamento desta edição a MP ainda aguardava a sanção da presidente Dilma Rousseff. Os estados mais beneficiados pela iniciativa são Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com maior concentração de IES comunitárias. Por enquanto, no estado, as instituições que despontam em situação de endividamento conversível e candidatas à renegociação de suas dívidas são quatro: Ulbra, Urcamp, Unicruz e Unijuí, porém, outras instituições poderão aderir.
poderão aderir. De acordo com Ney Lazzari, presidente do Comung, “transformar dívida passada em bolsa futura nos mesmos critérios do ProUni, o melhor programa social do país, é uma excelente política. Além disso, preserva as instituições, que vão continuar gerando empregos e pagando salários. É uma medida acertada e é preciso frisar que não significa perdão de dívida ou qualquer tipo de anistia, mas permite que algumas instituições aqui do estado, que vivem um momento de dificuldade, tenham uma nova perspectiva pela frente”.
Outra vantagem da medida é que instituições que não podiam participar do Fies, por falta de negativa de débitos com o governo, a partir de uma renegociação, poderão reverter este quadro, explica Gabriel Grabowski, presidente da Associação de Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino do RS (Aesufope). “Também estamos pleiteando junto ao governo, que no âmbito da MP 559, seja priorizada a criação de vagas nas IES privadas para formação e aprimoramento de professores, pois esta é uma das maiores carências do país. É necessário que um percentual dessas bolsas seja destinado desta forma”, acrescenta
PROIES − A MP vale para dívidas das IES vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil. A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas. As faculdades terão até 31 de dezembro de 2012 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso.
PROFESSORES − Para Marcos Fuhr, da direção colegiada do Sinpro/RS, a medida pode ser positiva também para os professores, desde que o benefício também se traduza em priorizar salários em dia. “Este tipo de solução é diferente de simplesmente perdoar as dívidas, pois converte os débitos e amplia a sua prestação de serviços à sociedade com base em sua capacidade já instalada e pessoal já contratado. Por outro lado, é preciso que as IES não percam os prazos e preencham todas as condições necessárias para se habilitar às exigências do governo para o benefício da medida”, alerta.
Para o presidente do DCE da Feevale, Thiago Morbach, que assumiu o cargo em janeiro, as universidades privadas precisam preparar-se para atender ao novo perfil do estudante que chega ao Ensino Superior através dos programas de acesso estudantil. Primeiro prounista [estudante Prouni] a assumir o cargo, ele afirma que os gastos vão desde o preço das fotocópias à alimentação: “No final a conta fica grande”, argumenta. Estudante de Jornalismo do quarto semestre, ele comenta que tem conhecidos que tiveram que abandonar os estudos por tais dificuldades.
PROUNI − Na adesão, além de a instituição de Ensino Superior fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni), com oferta exclusiva de bolsas integrais, ela também deverá fazer parte do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Entretanto, as bolsas já concedidas por meio do Prouni não poderão ser usadas para pagar a dívida. As pessoas jurídicas ou físicas que não tiverem sede ou não residirem no Brasil não poderão optar pelo Proies. Entre as exigências da MP 559/12 para financiar a dívida das universidades está a apresentação de um plano de recuperação econômica e da relação de bens que serão dados em garantia. As dívidas poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Para permanecer no Proies, a mantenedora deverá recolher todos os tributos federais não envolvidos no parcelamento, demonstrar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e manter os indicadores de qualidade de ensino estipulados pelo Ministério da Educação. Toda prestação será corrigida pela Selic mais juros de 1% no mês de pagamento. No débito consolidado poderão ser incluídas as dívidas de outros parcelamentos. Essa correção valerá também para o valor original das bolsas no momento da consolidação da dívida. Caberá ao Ministério da Educação realizar auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria os casos que devem implicar a revogação da moratória.