TST reconhece direito ao recesso escolar e ao aviso-prévio
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sexta-feira, dia 14 de setembro, diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes. A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação
As súmulas e orientações jurisprudenciais refletem o posicionamento da corte superior trabalhista sobre determinadas matérias, tendo como função principal a uniformização da jurisprudência especializada no Brasil.
Dentre as alterações, merece destaque a nova redação da Súmula 10 que originariamente já assegurava aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares (recesso escolar), conforme Art. 322 da CLT. A referida Súmula também já previa que, no caso de despedimento sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso do recesso, o trabalhador faz jus ao recebimento integral do período na ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
O entendimento em relação ao aviso-prévio, que coincide com o recesso, estava sendo discutido equivocadamente, por algumas instituições que buscavam compensar os direitos de natureza diversa, descontando os dias de aviso-prévio do recesso devido.
A nova redação assegura, aos professores despedidos no final do ano letivo, o recebimento de recesso escolar com proporcionais de férias e 13º salário e de aviso-prévio proporcional. Ou seja, a percepção dos valores de recesso não exclui ou não se compensa nos valores devidos a título de aviso-prévio.
*Departamento Jurídico Sinpro/RS – juridico@sinprors.org.br