PL que regulamenta IES comunitárias é aprovado
Foi aprovado em novembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7639/10 que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Entre outros destaques, o projeto proposto pela deputada Maria do Rosário possibilita que as Ices recebam verbas de origem pública. Até o final de novembro, o documento cumpria prazo para apresentação de recursos na Câmara, caso não existam objeções, o PL segue para votação no Senado.
De acordo com o Projeto de Lei, os recursos públicos poderão ser repassados às instituições comunitárias de forma voluntária por meio de parcerias e convênios. Com a proposta, as ICES ganham o direito de apresentar proposta de prestação de serviço público quando o Estado pretender ampliar ou oferecer um novo serviço. Até então, essa demanda era permitida apenas às entidades públicas.
Ainda segundo o projeto, a utilização das verbas públicas recebidas pelas instituições deverá ser na prestação de serviços gratuitos voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e da sociedade, como, por exemplo, a oferta de vagas em cursos da instituição e atividades esportivas ou culturais.
Projeto estabelece critérios que definem instituições comunitárias
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Apesar da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases reconhecerem as instituições comunitárias como “instituições privadas sem fins lucrativos”, o PL traz uma definição das características que qualificam as instituições de ensino como comunitárias.
De acordo com o projeto, entre outras exigências, as entidades precisam constituir-se como associação ou fundação de direito privado; ter patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil ou poder público; não distribuir sua renda ou patrimônio; ter a aplicação integral dos recursos em suas atividades no país e desenvolver ações comunitárias permanentes.
Antes da aprovação na Câmara, o projeto original teve alterações propostas pelo relator da CCJ, deputado Luiz Noé (PSB/RS).
Foram retirados os artigos 6º e 14º, que determinavam, respectivamente, a perda de qualificação de Ices somente a pedido da própria instituição ou decisão judicial e previa o prazo de 30 dias para que o Executivo regulamentasse a nova lei.