EDUCAÇÃO

Crianças de quatro anos devem ter vaga garantida

Para o Ceed, os municípios têm de oferecer vagas na pré-escola em 2014. A obrigatoriedade dos pais em matricular conforme a Lei nº 12.796 inicia em 2016
Por Clarinha Glock / Publicado em 27 de maio de 2013
Foto: Igor Sperotto

Igor Sperotto

Escola Municipal Santa Rita, em Guaíba, tem seis turmas de pré-escola com 22 crianças

Igor Sperotto

Agora é lei: todas as crianças a partir dos quatro anos de idade têm direito à educação infantil pública e gratuita e os pais têm o dever de matriculá-las em escolas com pessoal capacitado e estrutura adequada para atender a esta faixa etária. A Lei nº 12.796, assinada pela presidenta Dilma Rousseff em 4 de abril de 2013, altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDBEN), de 1996, que previa a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola a partir dos seis anos de idade. A mudança provocou alívio em muitos pais e mães que não têm com quem deixar suas crianças pequenas, apreensão entre os que pagam pelo ensino privado e acreditam que as babás são suficientes, e preocupação por parte da direção de escolas devido ao aumento da demanda de salas de aula e educadores.

A Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, já previa a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade e estipulava a implantação progressiva até 2016. O Conselho Estadual de Educação (CEEd) está em fase de elaboração da resolução que irá orientar o sistema estadual de ensino.

Em reunião com empresários em abril, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que o ministério dará apoio às Prefeituras para garantir vagas e formar e contratar professores. Esse apoio virá pelo Fundeb, informa Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS e conselheira do CEEd. “Dependendo

do número de estudantes, o município recebe mais ou menos recursos”, observa. Celso Stefanoski, presidente da Comissão Especial de Educação Infantil do CEEd e diretor do Sinpro/RS, alerta que é dever dos municípios ofertar a pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade que demandarem vagas a partir de 2014, porém a obrigatoriedade em matricular as crianças desta faixa etária, conforme entendimento do Ceed, tem prazo até 2016.

A cedência de salas de aula ociosas e professores de educação infantil em escolas da rede estadual já acontece no Rio Grande do Sul. Em 2012, 132 municípios se beneficiaram do convênio. Entre eles, Espumoso e Ajuricaba, que no período de um ano ampliaram suas escolas e hoje não necessitam mais do espaço cedido. O Decreto Estadual nº 50.192, de 27 de março de 2013, permitiu renovar e ampliar esta parceria.

A desinformação dificulta o cumprimento da lei. “Ninguém questiona a obrigatoriedade do ensino fundamental, mas ainda existe a compreensão de que uma criança com quatro anos deve ser cuidada, e não educada”, explica Cecília. Esta é uma fase de formação da personalidade. “Muitas crianças chegam à educação infantil com defasagens. O professor pode ajudar a resolver uma série de carências psicológicas e intelectuais”, alerta. Por isso o profissional que trabalhar com estas crianças precisa ter formação e experiência, e o espaço deve ser lúdico.

Parceria – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita de Cássia, na cidade de Guaíba, tem seis turmas de pré-escola com 22 crianças, sendo um dos grupos a partir de quatro anos de idade e os demais a partir de cinco anos. Outras duas turmas vão iniciar em maio, tão logo cheguem o mobiliário e professores para atender a lista de espera. Localizado no bairro Jardim Santa Rita, o colégio tem cerca de 1,4 mil estudantes e lista de espera para todas as séries. É a maior escola do município e oferece também serviços de Fonoaudiologia e Psicologia. Até 2012, enquanto não era concluído o prédio novo, a escola municipal usava salas cedidas pela Escola Estadual de Ensino Fundamental Carmem Alice Laviaguerre.

“Antes de a presidenta dizer que era obrigatório, as próprias famílias nos pediam para colocar suas crianças de quatro anos na escola”, justifica o diretor Flávio Rubem Ferreira da Costa. A supervisora da educação infantil e anos iniciais, Lisandra Pureza dos Santos Pochmann, diz que a maior parte das crianças se adaptou rapidamente. Reuniões prévias de professores e psicólogos com pais e mães para sanar as dúvidas facilitaram a adaptação.

Por sua vez, a Escola Estadual de Ensino Fundamental Evaristo da Veiga, também de Guaíba, abrigou estudantes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Breno Guimarães em 2010. “A parceria sempre deu certo”, garante a diretora Rosária Menezes Xavier. O esquema se estendeu durante dois anos, até ser resolvido o problema da falta de salas na Breno Guimarães. Em Guaíba, sete estabelecimentos da rede municipal oferecem educação infantil a partir dos quatro anos de idade.

O QUE DIZ A LEI Nº 12.796:

  • a educação básica será dividida em pré-escola, ensino fundamental e médio;
  • o currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades de cada região;
  • os/as professores/as deverão fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança, sem objetivo de promoção, mesmo para o ensino fundamental;
  • as crianças da pré-escola devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional; atendimento de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral; frequência mínima de 60% do total de horas;
  • o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições já previstas.

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