EDUCAÇÃO

Contee questiona Lei do Pronatec

Uma das críticas ao Programa é a ausência de avaliação dos resultados e medição dos índices de evasão
Publicado em 10 de outubro de 2013

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou em setembro Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5034 – no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Segundo a entidade, os artigos 20, 20-A e 20-B da Lei afrontam diversas regras previstas na Constituição Federal de 1988, entre elas a competência legislativa concorrente para tratar de sistemas de ensino. “Estes artigos invadem a competência dos sistemas estaduais de ensino, bem como o pacto federativo e o regime de colaboração entre os entes federados”, afirma Adailton Teixeira, advogado da Contee.

Pelo texto, o Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sesc) tem autonomia para criar cursos de educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos (EJA) integrada à educação profissional; e as instituições privadas de ensino superior habilitadas são autorizadas a criar e ofertar cursos técnicos de nível médio. Segundo Adailton, a Confederação pediu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI.

O Sistema S vem recebendo forte apoio financeiro do governo federal desde o início do Pronatec. O programa, que oferece os cursos junto com instituições federais e estaduais, completa dois anos neste mês de outubro com números expressivos. Segundo dados do Ministério da Educação, são R$ 3,6 bilhões de orçamento para este ano, R$ 5,2 bilhões previstos para 2014 e R$ 4,2 milhões de matrículas. Com cerca de 40% dessas vagas, o Sistema S se fortalece na medida em que oferece vagas gratuitas à população subsidiadas pelo governo.

Uma das críticas ao Programa é a ausência de avaliação dos resultados e medição dos índices de evasão. Segundo Gabriel Grabowski, professor da Feevale e ex-superintendente de Educação Profissional do Rio Grande do Sul, a falta de cultura avaliativa em programas sociais é um problema histórico no Brasil. “Avaliar programas somente no final de sua implementação ou em curso avançado impede que se cumpra o principal papel: diagnosticar problemas e possibilitar aperfeiçoamentos. Mas o Pronatec ainda pode corrigir esta ausência”, destaca. Em relação aos índices de evasão, pesquisas acadêmicas preliminares indicam que ela existe e não é baixa, porém, esta é uma realidade também no ensino médio brasileiro.

Sesi quer oferecer ensino médio e EJA
No Rio Grande do Sul, o Serviço Social da Indústria − Sesi quer ir além da oferta de ensino técnico, profissionalizante e dos benefícios do Pronatec. O Sesi entrou com pedido no Conselho Estadual de Educação do RS (CEEd/RS) solicitando autorização para ofertar ensino médio regular e EJA nas fábricas. O processo está em avaliação.

Conforme Cecília Farias, representante do Sinpro/RS no Conselho, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDBEN é clara quando, no Artigo 7, afirma que o ensino é livre à iniciativa privada desde que haja o cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino. “A inobservância das condições de estrutura, recursos pedagógicos e de recursos humanos pode prejudicar a qualidade de ensino”, afirma.

Para Jorge Alberto Rosa Ribeiro, professor da Faculdade de Educação e Pós-graduação da Ufrgs, avalia que apesar do Sistema S cumprir uma importante função, não pode esquecer seu foco na qualificação profissional. “A oferta de ensino médio e EJA pelo Sistema S é problemático, pois eles começam a competir com o das instituições federais. Outra questão é que o Sistema S tem vínculo com o mercado e, portanto, vai atender suas próprias finalidades, prejudicando a valorização do trabalho”, afirma.

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