EDUCAÇÃO

Múltiplas atividades e a aposentadoria

Os trabalhadores de múltiplas atividades não têm seus salários somados para o cálculo da aposentadoria, o que cria prejuízo para o trabalhador
Daisson Portanova* / Publicado em 10 de outubro de 2013

Não é incomum no ensino privado o professor ter vínculo com mais de uma instituição de ensino. Para muitos, além de melhoria da condição financeira mensal, a expectativa é de melhoria na aposentadoria futura a partir da soma das remunerações. Essa expectativa, no entanto, não é procedente. Não ocorrem somas de remuneração na aposentadoria. A regra é a simples proporção tempo/remuneração. Tal circunstância, por si, já causa prejuízo aos trabalhadores do ensino e, agora, também repercute a forma como o INSS aplica o fator previdenciário para estas aposentadorias.

Os trabalhadores de múltiplas atividades − leiam-se professores, enfermeiros, entre outros − não têm seus salários somados para o cálculo da aposentadoria, assim como o INSS aplica o Fator Previdenciária (FP) em relação a cada uma das atividades e na proporção do tempo dessas atividades. Um cria prejuízo absurdo para o trabalhador.

Exemplo: um professor com 30 anos de atividades em uma escola e, noutras duas, respectivamente, 15 e 17 anos de atividades. Toma-se aí, como principal, a atividade de 30 anos para o cálculo do FP e o professor com 55 anos de idade. O FP resultaria em um percentual de 60,8%. Para a atividade secundária em que o segurado possui 15 anos, o FP incidente sobre o cálculo será de 29,6%; para a seguinte, que possui 17 anos, 33,6%.

Como exemplo utilizaremos que o valor da média para cada uma das atividades tenha resultado em R$ 1.000,00. Para o INSS, o cálculo seria: atividade principal = R$ 1.000,00 x 60,8% = R$ 608,00; 1ª atividade secundária, R$ 1.000,00 x 29,6% = R$ 296,00; 2ª atividade secundária, R$ 1.000,00 x 33,6% = R$ 336,00. Este professor, pelo critério do INSS, se aposentaria com o valor de R$ 1.240,00.

Em recente discussão judicial foi reconhecido que o INSS deve utilizar um Fator único correspondente ao período integral de contribuição, o que implicaria outro resultado da aposentadoria: atividade principal = R$ 1.000,00 x 60,8% = R$ 608,00; 1ª atividade secundária, R$ 1.000,00 x 60,8% = R$ 608,00; 2ª atividade secundária, R$ 1.000,00 x 60,8% = R$ 608,00. Renda inicial em R$ 1.824,00. Não é tudo, mas já é um começo na busca de uma aposentadoria mais digna.

*Advogado Apaepers, Portanova Advogados / Mota & Advogados

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