Decadência: estelionato previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decretar constitucional o instituto da decadência em relação à revisão dos benefícios previdenciários. Com isso, toda e qualquer revisão de benefício previdenciário mantido pelo INSS, anterior a 2003, ficará impossibilitado de lhe ser procedida qualquer revisão.
Um dos exemplos mais comuns, especialmente para os benefícios concedidos antes de 1988, portanto, anterior à Constituição Federal, diz respeito aos critérios de correção monetária incidente nos cálculos das aposentadorias e pensões, os quais deveriam ser feitos pela variação da ORTN, e o INSS utilizou índices diversos do determinado por lei. Ao utilizar critérios de correção escancaradamente ilegais, sua prática assemelha-se ao ladrão que furta R$ 10,00 da carteira de alguém e, com o tempo, não mais será condenado por esta prática. Ou ainda, muito comum, sonega-se o pagamento de um valor e, ao decorrer do tempo, não mais poderá ser cobrado.
Mas estamos falando do Estado brasileiro, de órgãos que deveriam primar pela legalidade. Macular as revisões que se avolumam sobre matéria previdenciária, tanto no que diz respeito à correção monetária, índices não aplicados, base de cálculo e valores não recompostos é estabelecer como verdadeira razão de ser o estimulo à ilegalidade. Impedir a revisão destes benefícios não só relega o direito social ao plano mais baixo de acesso e proteção à dignidade da pessoa, dá ao poder público, especialmente ao INSS, uma carta de alforria aos inúmeros estelionatos previdenciários praticados no tempo da ditadura, dos direitos constitucionais sonegados, e ficando claro que mais cedo ou mais tarde a melhor forma de “fazer caixa” é praticando a ilegalidade e estimulando estelionato social.
*Advogado Apaepers, Portanova Advogados / Mota & Advogados.