EDUCAÇÃO

Cálculo da aposentadoria: um capítulo da novela

Daisson Portanova* / Publicado em 8 de dezembro de 2013

Há 15 anos, o governo inovou no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, coerente com os princípios atuariais e com os fundamentos do equilíbrio financeiro. Esta lógica iniciada no governo Fernando Henrique Cardoso, em detrimento de melhoria social, foi mantida na gestão de Lula – que vetou a revogação do Fator – e reina atualmente com a presidente Dilma.

Esta fórmula foi criada com a utilização das variáveis como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, necessárias para adequação das transformações demográficas, presentes e futuras.

O Fator Previdenciário é só um dos elementos que envolvem o cálculo da aposentadoria, cujo valor básico é tomado pela média dos 80% maiores salários corrigidos, desde julho de 1994. Este é um dos dados que massacram o valor da renda; se um trabalhador sempre tivesse contribuído sobre o teto máximo, atualmente de R$ 4.159,00, sua média seria R$ 3.902,34. É momento de pensar em uma modificação, quiçá reduzindo o universo de salários a servirem de média.

Outro aspecto sequer aventado nos debates sobre o Fator Previdenciário diz respeito aos períodos de deflação, cujos índices compõem os critérios de correção, gerando uma redução próxima a 4% da correção devida.

Agora há um novo elemento que envolve a alteração dos benefícios, criados pelo mesmo governo Lula: impôs-se a decadência para a revisão destes benefícios, cujo prazo é de dez anos, ou seja, benefícios concedidos com violação de lei e aplicação de índices ilegais mantidos há mais de dez anos não poderão ser modificados.

Como é manifesto, há constante necessidade de modificações legislativas para aprimorar o sistema, até agora em desfavor dos beneficiários. Há de se perguntar: quando vão olhar com uma visão crítica e social na busca da proteção dos trabalhadores?

Tentam extinguir as aposentadorias especiais de professor; não reconhecem atividades especiais por categoria profissional; impuseram a decadência para revisão de benefício, mesmo numa sociedade em que o conhecimento sobre a matéria previdenciária é pífio.

Os argumentos que reinam é a proteção econômica e diminuição de custos previdenciários e, com isso, redução de proteção social, poucas, ou nenhuma, foram as reformas buscando melhoria dos benefícios previdenciários, a última se deu na Constituição de 1988. O Fator Previdenciário parece ser, realmente, só um capítulo desta novela.

*Advogado Apaepers, Portanova Advogados / Mota & Advogados

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