EDUCAÇÃO

Maíra Guiotto: Aposentadoria especial do professor em debate

Por Maíra Custódio Mota Guiotto / Publicado em 12 de maio de 2014
Decisão sobre advogado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Advogado agora tem atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

No dia 8 de abril de 2014, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no julgamento do Recurso Extraordinário nº 277.065/RS, que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tal decisão destaca e reafirma a importância do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, pois atua na defesa e proteção dos direitos dos cidadãos. E, em se tratando de Direito Previdenciário, direito fundamental social, confere-se ainda maior relevância, pois amplia o atendimento e, por consequência, confere maior efetivação aos direitos dos segurados.

O ministro relator do recurso, Marco Aurélio Mello, observou que a teor do Artigo 133 da Constituição da República, por ser o advogado indispensável à administração da justiça, a precedência não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.

Sublinhou, ainda, que o Estatuto da Advocacia e da OAB é categórico ao estabelecer que os advogados podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (…) e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

Em face desta decisão, reputo ser uma vitória não exclusiva dos advogados, mas sim da sociedade, pois o trabalho do advogado funda-se na representação e defesa dos direitos dos cidadãos, onde a amplitude de atendimento é mecanismo de melhora na prestação do serviço, que conferirá maior celeridade e qualidade no trâmite administrativo no âmbito do INSS. Portanto, essa vitória é de todos nós!

 

*Maíra Custódio Mota Guiotto é advogada da Apaepers e da Mota & Advogados Associados

Comentários

Siga-nos