Seminário aprofundou debate sobre função docente
Mais de 250 pessoas participaram do II Seminário Nacional Profissão Professor – A amplitude da Função Docente, dia 5 de setembro, em Porto Alegre, quando foram amplamente debatidas as novas atribuições dos professores e a sua remuneração. Representantes do Ministério Público do Trabalho; Tribunais do Trabalho do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais; OAB, Conselho Nacional de Educação, Fetee/Sul, Contee, associações de magistrados do trabalho e associações de advogados trabalhistas discutiram a realidade contratual dos professores do ensino privado.
Fotos: Leonardo Savaris
A segunda edição do Seminário se consolidou como um evento nacional, com a participação de professores, advogados, juristas e sindicalistas do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Pará, Minas Gerais e Goiás, além do Rio Grande do Sul. Em suas falas, juízes e desembargadores reconheceram a amplitude da função docente e a necessidade da sua remuneração com base no valor da hora-aula, independente do caráter da atividade desenvolvida.
AMPLITUDE − A amplitude do trabalho do professor frente às novas legislações foi o tema de um dos painéis do Seminário. Para Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS e presidente do Conselho Estadual de Educação do RS, parte da legislação educacional não contempla o trabalho do professor da rede privada, citando trechos da LDBEN, Lei do piso e PNE. “Não é possível que o legislador entenda que o professor da rede pública precise de tempo para planejar e o da rede privada não. Por isso é fundamental sensibilizar o judiciário trabalhista para reparar essa distorção”. Cecília lembrou ainda as diversas atividades propostas pelas escolas de educação básica que configuram trabalho gratuito do professor como festas, seminários, noites do pijama, atualização de site e blog, atendimento de pais e demais atividades de relacionamento com a comunidade escolar.
EDUCAÇÃO SUPERIOR − Na educação superior, o cenário não é diferente. As múltiplas tarefas agrupadas pelo professor aumentam em muito suas atividades fora da sala de aula. Assim surgem as atividades de adensamento institucional e os subterfúgios para a não remuneração do trabalho dos professores, tais como atividades de pesquisa, extensão, orientação de trabalhos de conclusão, bancas, reuniões, entre outras que não são pagas conforme a hora-aula do professor.
JUSTIÇA − Muitas dessas atividades desempenhadas pelos docentes acabam na Justiça do Trabalho quando da demissão dos profissionais e então cabe à Justiça definir. Para o dr. Rodrigo Garcia Schwarz, juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é preciso mudar a mentalidade de quem julga isso. “Como mensurar o tempo de trabalho? Existem ferramentas. Precisamos de um novo paradigma sobre o tempo, sobre como medir e mudar a mentalidade”, ressaltou.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, dr. Marcelo José Ferlin D’Ambroso, lembrou que “se o empregador frauda o trabalho do professor ele poderá ser enquadrado no ilícito penal”.
Dr. Marcelo Lamego Pertence, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, destacou o trabalho das Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs, negociadas entre sindicatos de trabalhadores e patronais em todo o Brasil, na busca por mais direitos. “Em Minas Gerais, por exemplo, já foi conquistado o tempo de preparação de aula, mas isso ainda é uma grande luta no resto do país”.
Jaime José Zitkoski, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Ufrgs lembrou que a formação continuada é outro ponto negligenciado pelas instituições, e que fica “na conta do professor, pois não há uma política”.
A íntegra do Seminário está disponível no site do Sindicato (www.sinprors.org.br).
Em debate Foto: Leonardo Savaris Foto: Leonardo Savaris
Dr. Rogério Fleischmann, procurador do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS).
O que é o tempo de trabalho? É o tempo que o trabalhador está à disposição, executando ordem ou esperando ordem. Esse é o marco normativo. O problema não é a hora-aula, mas o que ela supõe, porque o professor não faz apenas “dar aula”, vai muito além disso”. Foto: Leonardo Savaris Foto: Leonardo Savaris
“Não interessa se é convite ou convocação, o que interessa é que o professor estava lá 4 horas na festinha da escola trabalhando”.
Dr. Rodrigo Garcia Schwarz, juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Foto: Leonardo Savaris Foto: Leonardo Savaris
Dr. Marcelo José Ferlin D’Ambroso, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Foto: Leonardo Savaris Foto: Leonardo Savaris
Sérgio Roberto Kieling Franco, conselheiro da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e Pró-reitor de Graduação da Ufrgs.
LIVRO: Trabalho Extraclasse x Direito ao Descanso
Após o Seminário, ocorreu o lançamento do livro Trabalho Extraclasse x Direito ao Descanso – Uma disputa no âmbito do ensino privado (Carta Editora, 120 pág). O lançamento contou com a presença da presidente do TRT4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, e dos desembargadores Luiz Alberto de Vargas e Francisco Rossal de Araújo, autores da publicação.
O livro pode ser adquirido na livraria Sapere Aude Livros (Lopo Gonçalves, nº 33), em Porto Alegre, com entrega para todo o Brasil. Informações pelo telefone 51. 3221-0203 ou no site www.sapereaudelivros.com.br
FEIRA DO LIVRO – Sessão de autógrafos no dia 6 de novembro, na Praça de Autógrafos da Feira do Livro de Porto Alegre.