EDUCAÇÃO

Justiça proíbe câmeras em salas de aula em escola de Porto Alegre

Por Redação / Publicado em 15 de dezembro de 2015

No dia 13 de novembro, a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu em favor do Sinpro/RS em ação civil pública ajuizada contra o Colégio Provín­cia de São Pedro sobre o uso de câmeras de vigilân­cia. Na sentença, o juiz condena a instituição “a se abster de manter em suas salas de aula câmeras de vídeo que registrem imagens de seus professores”.

Sindicato não é contrário a câmeras em locais de circulação, como o pátio das escolas

Foto: Igor Sperotto

Sindicato não é contrário a câmeras em locais de circulação, como o pátio das escolas

Foto: Igor Sperotto

Para a direção do Sinpro/RS, o reconhecimento da Justiça nessa ação corrobora as manifestações con­trárias ao uso de câmeras em sala de aula do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd) e do Conselho Municipal de Porto Alegre. “É neces­sário que as instituições de ensino entendam que a câmera de vigilância na sala de aula sinaliza a incapa­cidade da escola, com seu projeto pedagógico, superar os eventuais conflitos que acontecem nesse espaço”, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS. Para a diretora, que também preside o CEEd, a resolução de conflitos não pode ser terceirizada para uma câmera de vigilância e sim deve ser superada pela capacidade de reflexão de professores e alunos em ambiente de constante aprendizagem.

AUTONOMIA – A justificativa apresentada pelo departamento jurídico do Sindicato à Justiça argumenta que a presença da câmera de vídeo den­tro da sala de aula tem como único objetivo vigiar o professor e o seu comportamento, sendo uma das formas mais ostensivas do poder diretivo do em­pregador. “Fere direitos constitucionais que devem ser observados, mesmo na constância do contrato de trabalho por se trata­rem de direitos da perso­nalidade, tais como o da intimidade e o da liberda­de de pensamento. Além disso, desrespeita autono­mia e a liberdade de cáte­dra, direitos também pre­vistos na Carta Magna”, explica a assessora jurídi­ca do Sinpro/RS, Luciane Webber Toss.

Bruno Eizerik, presi­dente do Sinepe/RS, enti­dade patronal que repre­senta as escolas privadas no estado, enviou em nota via e-mail ao Extra Classe: “respeitamos a autonomia das escolas em optar pelo uso ou não de câmeras de segurança em sala de aula e em outros ambientes da escola. Entendemos que, quando a instituição opta por usar esse recurso, o mesmo deve estar alinhado ao projeto pedagógico da escola e implementado com bom senso e em par­ceria com a comunidade escolar”.

MULTA Na sentença, também ficou estabe­lecido um prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão para o cumprimento da mesma, “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil por ora fixado”. O Colégio foi condenado ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil reais, corrigidos monetariamente e com os juros de mora.

Trata-se de decisão de primeira instância, pas­sível de recurso. A ação do Sindicato foi ajuizada em abril de 2014, após várias tentativas de conven­cimento da direção da escola para a retirada das câ­meras. A escola não confirmou se irá recorrer, mas confirma que seu departamento jurídico está ava­liando o caso. Procurada pelo Extra Classe, a direção da instituição preferiu não se manifestar sobre a de­cisão da Justiça.

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