Justiça proíbe câmeras em salas de aula em escola de Porto Alegre
No dia 13 de novembro, a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu em favor do Sinpro/RS em ação civil pública ajuizada contra o Colégio Província de São Pedro sobre o uso de câmeras de vigilância. Na sentença, o juiz condena a instituição “a se abster de manter em suas salas de aula câmeras de vídeo que registrem imagens de seus professores”.
Foto: Igor Sperotto
Para a direção do Sinpro/RS, o reconhecimento da Justiça nessa ação corrobora as manifestações contrárias ao uso de câmeras em sala de aula do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd) e do Conselho Municipal de Porto Alegre. “É necessário que as instituições de ensino entendam que a câmera de vigilância na sala de aula sinaliza a incapacidade da escola, com seu projeto pedagógico, superar os eventuais conflitos que acontecem nesse espaço”, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS. Para a diretora, que também preside o CEEd, a resolução de conflitos não pode ser terceirizada para uma câmera de vigilância e sim deve ser superada pela capacidade de reflexão de professores e alunos em ambiente de constante aprendizagem.
AUTONOMIA – A justificativa apresentada pelo departamento jurídico do Sindicato à Justiça argumenta que a presença da câmera de vídeo dentro da sala de aula tem como único objetivo vigiar o professor e o seu comportamento, sendo uma das formas mais ostensivas do poder diretivo do empregador. “Fere direitos constitucionais que devem ser observados, mesmo na constância do contrato de trabalho por se tratarem de direitos da personalidade, tais como o da intimidade e o da liberdade de pensamento. Além disso, desrespeita autonomia e a liberdade de cátedra, direitos também previstos na Carta Magna”, explica a assessora jurídica do Sinpro/RS, Luciane Webber Toss.
Bruno Eizerik, presidente do Sinepe/RS, entidade patronal que representa as escolas privadas no estado, enviou em nota via e-mail ao Extra Classe: “respeitamos a autonomia das escolas em optar pelo uso ou não de câmeras de segurança em sala de aula e em outros ambientes da escola. Entendemos que, quando a instituição opta por usar esse recurso, o mesmo deve estar alinhado ao projeto pedagógico da escola e implementado com bom senso e em parceria com a comunidade escolar”.
MULTA – Na sentença, também ficou estabelecido um prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão para o cumprimento da mesma, “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil por ora fixado”. O Colégio foi condenado ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil reais, corrigidos monetariamente e com os juros de mora.
Trata-se de decisão de primeira instância, passível de recurso. A ação do Sindicato foi ajuizada em abril de 2014, após várias tentativas de convencimento da direção da escola para a retirada das câmeras. A escola não confirmou se irá recorrer, mas confirma que seu departamento jurídico está avaliando o caso. Procurada pelo Extra Classe, a direção da instituição preferiu não se manifestar sobre a decisão da Justiça.